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Paciente alega erro médico de hospital e exige R$ 100 mil em Cuiabá

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Um paciente que alega ter sido vítima de erro médico pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil do Hospital São Judas Tadeu – unidade particular de saúde localizada em Cuiabá. Segundo ele, um diagnóstico equivocado sobre um problema cardíaco e a ‘troca’ do tratamento realizado por medicamentos de outro paciente, o fez ser acometido por duas paradas cardíacas e quase uma morte súbita, resultando na necessidade de utilização de um marcapasso instalado no início deste ano de 2021.

Segundo informações do processo, o paciente deu entrada no Hospital São Judas Tadeu em 29 de dezembro de 2020 ‘com fortes dores abdominais’. A equipe médica da unidade de saúde particular diagnosticou que o enfermo apresentava ‘colecistite aguda atiliasica’ (inflamação aguda da vesícula biliar).

No entanto, conforme narra o processo, outros exames realizados não apontaram problema na vesícula biliar. Um diagnóstico de Proteína C-reativa (PCR), utilizado para avaliar o risco de infarto ou AVC, apontou valores muito acima dos aceitáveis, indicando um provável transtorno cardíaco.

Mesmo assim, a equipe médica do hospital São Judas Tadeu seguiu com o tratamento contra a ‘inflamação’ da vesícula biliar. ‘Podemos observar Excelência, que não era para os médicos da empresa ré tratar o requerente como se o mesmo estivesse acometido de colecistite aguda atiliasica (inflamação aguda da vesícula biliar), pois o mesmo no momento da sua entrada no Hospital, preencheu um questionário de admissão clínica, onde citou que possui pressão alta, dor no peito, falta de ar e ainda que possui arritmia cardíaca, sintomas de um infarto miocárdio , ou ataque cardíaco, totalmente diverso de alguma inflamação na vesícula biliar’, diz trecho dos autos.

Na ocasião, conforme revelam os autos, até mesmo morfina (um dos mais potentes analgésicos que existem), foi ministrado ao paciente, o que não seria recomendado em sua condição. A esposa da vítima questionou a equipe médica sobre o companheiro, que já estava há três dias na unidade hospitalar e não apresentava nenhuma evolução.

Ela, então, o levou para outra unidade hospitalar que, segundo o processo, realizou o diagnóstico médico de forma correta. ‘Diante disso, a esposa do requerente, não viu outra alternativa, senão solicitar a alta médica do requerente para levá-lo a outra unidade hospitalar, a fim de encontrar diagnóstico diverso do que o apresentado pela empresa ré, e assim foi feito, vindo a mesma solicitar cópia integral do prontuário médico do requerente’, conta o processo.

Assim que recebeu o prontuário de atendimento do seu marido, de acordo com os autos, a esposa do paciente teve outra surpresa – além de ter sido diagnosticado de forma errada, o tratamento farmacêutico com uso de drogas, que dispensaram ao seu companheiro, era na verdade de outra pessoa. Para piorar, este outro paciente tratava sintomas do novo coronavírus (Covid-19). ‘Com as cópias do prontuário médico do autor em mãos, pasmem Excelência, foi verificado que os exames e tomografias estavam em nome de outro paciente, que estava acometido de Covid -19’, conta o processo.

Após exames na nova unidade de saúde, a vítima teria ido para sua residência em razão da necessidade de realização de novos exames, mas acabou não ‘resistindo’ à nova rodada de tratamento, e acabou sofrendo duas paradas cardiorrespiratórias e uma morte súbita. ‘Diante desse diagnóstico, e necessitando de maiores exames para análise do seu quadro, o mesmo voltou para a sua residência, a fim de aguardar o dia posterior para efetuar o exame, e foi aí que o inevitável aconteceu, o requerente na madrugada do dia 02.01.2021, sentiu fortes dores no peito, e foi rapidamente encaminhado para a urgência da Unimed, sendo encaminhado rapidamente para o Hospital Amecor, aonde teve 02 paradas cardiorrespiratória e 1 morte súbita’, revelam os autos.

O processo conta, ainda, que as paradas cardiorrespiratórias e a morte súbita forçaram o tratamento do paciente na UTI, onde ele ficou por 3 meses. A vítima do suposto erro médico precisou instalar um marcapasso, que estaria limitando suas atividades diárias.

O paciente pede nos autos uma indenização de R$ 100 mil num processo que está sob análise da juíza da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda. Em despacho publicado nesta sexta-feira (20), ela intimou as partes para uma audiência de conciliação no dia 25 de outubro de 2021.

Caso não haja possibilidade de acordo, a magistrada deve iniciar a fase de produção de provas dos autos.

Fonte: Folha Max

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