Inflação tem leve queda, mas preços de alimentos e bebidas continuam subindo

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Embora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tenha registrado redução da inflação – chamada de deflação – de 0,68%, no mês de julho, o grupo de alimentos e bebidas seguiu com alta de preços.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou nesta terça-feira (9) os dados da inflação oficial do país, a alta de 25,46% no leite longa vida e de 14,06% em leites e derivados pressionou o grupo, que ficou 1,30% mais caro no mês.ebcebc

Alta do leite

De acordo com o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov, o grupo teve a maior variação positiva no mês, após subir 0,80% em junho, impactado pelo período de entressafra do leite, que está sendo mais forte do que nos últimos anos, e também pelo aumento do custo aos produtores, incluindo transporte e energia elétrica, além do fator Guerra da Ucrânia.

Em junho, o leite longa vida já havia subido 10,72%. No acumulado do ano o produto ficou 77,84% mais caro e em 12 meses a alta é de 66,46%. Também subiram em julho derivados como o queijo (5,28%), a manteiga (5,75%) e o leite condensado (6,66%).

Com a alta do leite, a alimentação no domicílio acelerou de 0,63% em junho para 1,47% em julho. Já a alimentação fora do domicílio desacelerou de 1,26% em junho para 0,82%.

Frutas e verduras

As frutas tiveram alta de 4,40% no mês e acumulam aumento de 35,36% em 12 meses. Por outro lado, tubérculos, raízes e legumes tiveram queda de 15,62% em julho, com destaque para o tomate (-23,68%), a batata-inglesa (-16,62%) e a cenoura (-15,34%).

Porém, no acumulado de 12 meses o tomate ficou 7,45% mais caro, a batata-inglesa 66,82% e a cenoura está custando 37,82% a mais do que há um ano. A cebola acumula alta de 75,15% no período.

Transportes

Segundo o IBGE, a queda no IPCA foi puxada pela redução no preço dos combustíveis, já que em julho a gasolina caiu 15,48%, o etanol teve redução de 11,38% e o gás veicular ficou 5,67% mais barato. O grupo transportes passou de 0,57% em junho para -4,51% em julho. O acumulado do ano registra -1%.

Por outro lado, também dentro do grupo transporte, o preço das passagens aéreas contribuiu com o segundo maior impacto positivo no índice, com alta de 8,02% no mês e de 77,68% no acumulado de 12 meses.

“Os preços vêm subindo desde abril, o que está relacionado ao aumento do querosene de aviação, à variação cambial, já que houve uma valorização do dólar frente ao real, e um aumento na demanda, com a retomada do setor de serviços com a melhora no cenário da pandemia, em especial alguns serviços ligados ao turismo”, explicou Kislanov.

Vestuário e despesas

O grupo vestuário apresentou desaceleração de 1,67% para 0,58% no mês, com a queda no preço do algodão. Saúde e cuidados pessoais desaceleraram de 1,24%, em junho, para 0,49% em julho devido à menor variação nos planos de saúde e à queda de 0,23% dos itens de higiene pessoal.

O grupo de despesas pessoais passou de 1,13% para 0,49%, sendo as principais altas em empregado doméstico (1,25%) e cigarro (4,37%). Habitação caiu 1,05%, influenciada pela redução de 5,78% na energia elétrica residencial.

Variações

Por região metropolitana, todas as áreas pesquisadas tiveram variação negativa em julho. A menor variação ocorreu em Goiânia (-2,12%), com as quedas de 21,57% na gasolina e de 14,90% na energia elétrica.

A maior variação foi registrada em São Paulo (-0,07%), a única região que teve alta de energia elétrica (0,37%).

Fonte: O Imparcial

Lucros de controladas no exterior, tratados internacionais e seu debate atual no Carf

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Desde 1995, quando foi editada a Lei nº 9.249, as regras de tributação de lucros auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior geram controvérsias [1]. Essa lei introduziu um modelo de tributação automática, em 31 de dezembro de cada ano, de tais resultados, que seriam adicionados na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) independentemente de um ato de disponibilização efetiva de tais valores.

Após um pequeno hiato, quando vigeram a Instrução Normativa nº 38/1996 e o artigo 1º da Lei nº 9.532/1997, esse sistema de tributação automática passou a ser aplicado de forma contínua com a edição de medidas provisórias nesse sentido, que, por fim, cristalizaram-se no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (MP 2.158).

Embora tenha passado por modificações relevantes, atualmente o modelo brasileiro de Tributação em Bases Universais segue inalterado em seu núcleo: lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras no exterior devem ser adicionados na apuração do IRPJ e da CSLL, em 31 de dezembro de cada ano [2]. Os dispositivos que regulam esta sistemática de tributação encontram-se previstos na Lei nº 12.973/2014 e na Instrução Normativa nº 1.520/2014, os quais foram estudados extensamente em recente obra do coautor deste artigo, intitulada Tributação de Lucros Auferidos por Controladas e Coligadas no Exterior, publicada em sua terceira edição pela editora Quartier Latin.

Entre as controvérsias atinentes a tais regras, uma das mais antigas, e relevantes, refere-se a sua relação com as convenções para evitar a dupla tributação da renda celebradas pelo Brasil. Esse tema, especificamente no que concerne ao seu atual estágio nas decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), será o objeto deste artigo [3].

Desde o início dos debates jurídicos sobre a matéria, desenvolveram-se alguns argumentos para sustentar que a tributação de lucros auferidos por entidades no exterior não teria lugar quando tal entidade não residente fosse domiciliada em país que assinou tratado tributário com o Brasil.

Considerando o cenário contemporâneo do estudo da matéria, podemos identificar quatro situações principais onde a questão se apresenta [4]:

  • o argumento de que a tributação de lucros auferidos por controladas no exterior seria afastada pelo artigo 7 (1) dos tratados brasileiros, o qual cuida do tratamento tributário dos “Lucros das Empresas”;
  • o argumento de que a tributação de lucros auferidos por controladas no exterior seria afastada no caso de acordos que incluem regras de isenção de dividendos distribuídos, como é o caso, por exemplo, dos tratados celebrados com a Espanha e a Áustria;
  • o argumento de que a tributação de lucros auferidos por controladas no exterior seria afastada quando a convenção tem regra específica proibindo a tributação de lucros não distribuídos, como se passa com os acordos assinados com a Eslováquia e a República Tcheca; e
  • o reconhecimento de que a tributação seria possível na hipótese de o tratado ter dispositivo específico autorizando a tributação de lucros não distribuídos, como é o caso da convenção celebrada com o México, por exemplo.

Nos comentários adiante, analisaremos, especificamente, o primeiro argumento — referente ao artigo 7 (1) dos acordos brasileiros — e como ele vem sendo abordado em precedentes do Carf.

Em decisões proferidas até 2020, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) havia pacificado o entendimento no sentido de que o artigo 7(1) dos tratados brasileiros e as regras de isenção de dividendos não teriam o condão de bloquear a tributação de lucros não disponibilizados de controladas no exterior, então prevista no artigo 25 da Lei 9.249 e no artigo 74 da MP 2.158, que são o foco da jurisprudência comentada neste texto.

O argumento central acolhido pelo Carf nessas decisões foi no sentido de que o regime de Tributação em Bases Universais brasileiro não alcançaria os lucros da entidade estrangeira, mas sim seu reflexo na controladora residente no Brasil, de modo que não se estaria diante da tributação de lucros da entidade situada no exterior.

O Acórdão nº 9101-002.832, de 12 de maio de 2017, de relatoria do conselheiro André Mendes de Moura, é paradigmático nesse sentido.

Nesse precedente prevaleceu a interpretação de que a materialidade sobre o qual incide a tributação, segundo o artigo 25 da Lei 9.249 e o artigo 74 da MP 2.158, são os lucros, e não os dividendos [5]. Assim, o termo “disponibilizado” da citada regra refere-se ao momento em que os lucros (em quantum proporcional à participação da controladora do Brasil sobre o investimento) consideram-se entregues aos sócios.

Para sustentar essa conclusão, foi estabelecido que, no caso do investimento situado no exterior, a legislação parte da premissa de que os lucros são da investidora brasileira e devem se subordinar, portanto, à política tributária aqui vigente. Dessa forma, sendo o lucro auferido por controlada não residente, caberia a sua adição na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, proporcionalmente à participação da pessoa jurídica brasileira no investimento, ao final de cada ano calendário.

Assim, o fato econômico tributável seria a variação patrimonial positiva identificada na controladora brasileira, correspondente aos lucros da controlada no exterior, sendo, portanto, a regra posta pelo artigo 25 da Lei 9.249, c/c o artigo 74 da MP 2.158, compatível com o artigo 7 (1) dos tratados tributários brasileiros.

Segue o relator do Acórdão nº 9101-002.832 afirmando que tal sistema tem como base o poder de decisão que a controladora teria sobre a investida, o que num cenário onde a controlada se encontra num país de tributação menor, poderia levar ao diferimento por tempo indeterminado da tributação dos lucros [6]. Esta interpretação foi reiterada pela CSRF em outras decisões [7].

A decisão, assim, aplicou o entendimento exarado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Interna Cosit nº 18, de 8 de agosto de 2013, segundo a qual o Artigo 7(1) das convenções internacionais brasileiras não visaria impedir o Estado de residência do controlador de tributar a renda obtida por intermédio de sua participação em sociedades domiciliadas no exterior. Não haveria, então, incompatibilidade entre a norma interna e o acordo internacional, incidindo a tributação sobre os lucros auferidos pela controladora brasileira. Esta mesma interpretação foi posteriormente defendida pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 400/2017 [8].

Todavia, assa situação jurisprudencial começou a se alterar a partir do final de 2021, mais especificamente no Acórdão n. 9101-005.809, cujo resultado foi prolatado na sessão de julgamento de 6 de outubro de 2021. Essa decisão é representativa da mudança do entendimento que até então preponderava na Primeira Turma da CSRF.

É, de fato, digno de análise detalhada esse precedente, uma vez que nele constam todos os principais argumentos que por anos prevaleceram no Carf acerca da relação do artigo 25 da Lei 9.249 e do artigo 74 da MP 2.158 com os tratados internacionais tributários brasileiros (voto vencido, da Conselheira Edeli Bessa). Ao mesmo tempo, esse precedente apresenta as razões da virada de entendimento, o conhecido overruling, no voto vencedor escrito pelo conselheiro Caio Quintella.

No caso concreto avaliado pelo colegiado no Acórdão nº 9101-005.809, estava em jogo a Convenção Brasil-Argentina e os lucros auferidos pelo mesmo grupo empresarial que fora julgado no supramencionado Acórdão nº 9101-002.832, distinguindo-se a questão unicamente pelos anos-calendário em análise. Assim, o voto vencido tomou como razões de decidir aquelas adotadas no Acórdão nº 9101-002.832, resolvendo a lide com base na contraposição entre o artigo 74 da MP 2.185 e o artigo 7 (1) do tratado internacional [9].

Ademais, o voto vencido destaca que artigo 74 da MP 2.158 se enquadra no conceito de legislação de tributação de lucros de controladas no exterior referida internacionalmente como “regras CFC” (Controlled Foreign Companies), consoante jurisprudência do próprio Colegiado. O papel das normas CFC foi um dos ganchos [10] da discussão travada entre os conselheiros integrantes da 1ª Turma da CSRF. Nas palavras do voto vencedor:

“Ocorre que, a norma CFC brasileira é extremamente ampla e abrangente, sendo prevista pelo Legislador e aplicada pela Administração Tributária de maneira ordinária e totalmente indistinta, independentemente de terem sido elencadas em sua redação as hipóteses elisivas — ou elusivas — a serem combatidas, as quais justificariam a sua compatibilidade, excepcional, com as regras dos acordos e convenções, denotando, assim, uma maior aptidão arrecadatória (e não antielisiva ou, principalmente, como comumente adotada por outras jurisdições fiscais, antiabusiva).”

Argumentou-se, portanto, que em regra o regime de CFC tem como função a correção de abusos [11]. A ideia central seria evitar a utilização de sociedades interpostas em países de tributação favorecida, tendo como consequência a não ocorrência ou o de diferimento da tributação. Todavia, isso não ocorre no regime de CFC adotado pelo Brasil, uma vez que o artigo 25 da Lei 9.249, c/c o artigo 74 da MP 2.158, estabelecia um regime de transparência fiscal distinto, considerando os lucros apurados por qualquer controlada no exterior como auferidos diretamente pela controladora no Brasil. A questão, então, é se essa sistemática de tributação deveria ser aplicada diante do artigo 7 (1) do tratado celebrado entre Brasil e Argentina.

Sustenta o voto vencedor, com base no artigo 98 do CTN e na jurisprudência do STJ (Recurso Especial nº 1.325.709), a prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação nacional, “o que atribui aos comandos dos Acordos e Convenções a natureza de norma de bloqueio em relação à legislação interna, quando esta não se harmoniza com tais disposições binacionais”.

De tudo isso, percebe-se que voto vencido e voto vencedor do Acórdão n. 9101-005.809 concluem harmoniosamente que o artigo 74 da MP 2.158 se refere ao lucro, e não a dividendos (ficando prejudicada toda a discussão que havia sobre o dispositivo cuidar de dividendos fictícios). Também ambos concordam que o artigo 74 é norma CFC. Dessarte, tentando reduzir ao máximo a complexidade da questão, o ponto realmente é, como já aventado acima, se o lucro tributável é da controlada no exterior ou da controladora brasileira. Sendo da controlada no exterior, deve haver aplicação do artigo 7 (1) do tratado internacional, ficando vedada a tributação no Brasil. Sendo da controladora brasileira, não haveria lugar para a aplicação do artigo 7 (1) do tratado.

Sobre esse ponto, a Conselheira Livia Germano no Acórdão nº 9101-005.808 (julgado na mesma sentada do Acórdão n. 9101-005.809), esclarece que o artigo 74 da MP 2.158 literalmente dispôs que os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil. Desse modo, “a norma claramente pretendeu alcançar os lucros da empresa estrangeira, e não seu reflexo na controladora brasileira, que é o resultado de equivalência patrimonial”. Mais adiante conclui que “sendo assim, a tributação não é possível quando existe acordo para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de residência da controlada ou coligada, tendo em vista o disposto no artigo 7º de tais tratados”.

Nos acórdãos 9101-006.097 e 9101-006.102, ambos de 11 de maio de 2022, adicionou-se o argumento de que “o artigo 7º das Convenções para Evitar a Dupla Tributação firmadas pelo Brasil protege do imposto brasileiro os lucros das empresas sediadas no exterior, sendo relevante notar que seu escopo não é subjetivo (as empresas), mas objetivo (os lucros das empresas)” [12].

Nesse contexto, hoje a 1ª Turma da CSRF julga que a materialidade abrangida pela legislação brasileira de tributação universal, antes do advento da Lei 12.973/2014, consistia nos lucros de controladas no exterior. Em sendo assim, deve-se dar prevalência para a aplicação dos tratados internacionais, de forma a bloquear a incidência do artigo 25 da Lei 9.249 e do artigo 74 da MP 2.158, enquanto norma CFC com contornos específicos desenhados pela legislação brasileira. Embora essas decisões levem em consideração unicamente os já suplantados dispositivos legais, não parece haver razão para que o tema venha a ser tratado de forma distinta no cenário após a entrada em vigor da Lei nº 12.973/2014 [13]. Afinal, embora a sistemática atual tenha características próprias, seu ponto de partida é o mesmo: a tributação automática dos lucros não disponibilizados auferidos por controladas no exterior.

Fonte: ConJur

Você sabe quais são os crimes tributários mais cometidos em uma empresa?

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Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.

Ao todo, são 13 os tipos de crime tributário, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública; entre eles destaque para a omissão de informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; a falsificação da nota fiscal; omitir declaração sobre rendas; deixar de recolher, no prazo estipulado, o valor de tributo ou contribuição social, entre outros.

Para falar do assunto, que faz empresários de todos os portes e segmentos “suarem frio”, a Systax, empresa de inteligência fiscal, abordará os conceitos relativos aos crimes tributários e como evitá-los em um webinar que ocorre amanhã, dia 9 de agosto, às 10 horas.

No evento, que será gratuito, já está confirmada a presença de Karen Semeone, gerente tributária da Systax e responsável por projetos de consultoria e implementação de novas ferramentas sistêmicas nas áreas fiscal e tributária. Além dela, participará do evento o advogado especialista em Direito Tributário e Economia de Empresas, Thiago Glucksmann, que será o palestrante na ocasião.

No webinar, além de crimes tributários, serão abordados temas como, por exemplo, responsabilidades dos sócios – com a visão jurisprudencial recente, responsabilidade dos contadores e advogados, medidas para prevenção, jurisprudência atualizada dos tribunais administrativos e judiciais acerca de casos emblemáticos, entre outros assuntos.

Para se inscrever, e confirmar a participação, basta acessar o link ao lado: http://bit.ly/3PEFti6, onde também há mais informações a respeito do evento.

Fonte: Portal Dedução

FQM amplia portfólio de probióticos com o Probiatop comprimidos

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Nos últimos 12 meses, a FQM apresentou uma receita de R$ 2 bilhões e sustenta a 11ª posição em prescrição médica no ranking nacional das indústrias farmacêuticas.

E como uma das líderes no mercado de probióticos, a empresa visa a expandir sua atuação nesse segmento por meio do fortalecimento da linha que hoje conta com Probiatop sachês, Simbioflora e Floratil.

Uma das principais novidades é o lançamento do Probiatop comprimidos: “Queremos fortalecer especialmente a comercialização em formatos sólidos, que apresenta uma demanda crescente e alto giro no PDV”, justifica o gerente de produtos Kaio Camacho.

Eventos e capacitações para divulgar probióticos

A FQM investirá em uma série de eventos para difundir o Probiatop comprimidos. “A ideia é percorrer o Brasil para fortalecer os atributos científicos do produto”, ressalta. O plano de visibilidade no ponto de venda contempla treinamentos para os profissionais das farmácias.

Além das capacitações, a FQM contará com o suporte da equipe de propagandistas em todo o território nacional, que promove visitações a cerca de 110 mil médicos mensalmente.

Lançamento em linha com necessidades de médicos e pacientes

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O Probiatop já se consolidou como uma marca de referência e figura entre as mais prescritas por diversas especialidades. A marca Probiatop promove o equilíbrio da flora intestinal, reduzindo sintomas oriundos de problemas gastrointestinais.

A FQM busca ampliar o seu portfólio de probióticos, focando em ciência, qualidade, eficácia e na comodidade aos pacientes. “A busca por inovação é constante e temos um pipeline robusto para lançar nos próximos anos, o que nos permitirá conquistar uma participação ainda maior desse mercado”, afirma Alessandro Millian, diretor de prescrição médica da empresa.

Segundo Amanda Sampaio, assessora médica da FQM, a versão em comprimido amplia as alternativas de prescrição, principalmente para pacientes que não aderem ao uso do sachê. “A nova apresentação traz praticidade e flexibilidade tanto para o prescritor como para o paciente, que pode alternar o uso da versão em pó e do comprimido de acordo com a sua rotina”, finaliza.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Magalu é a marca mais valiosa do varejo brasileiro

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O Magalu, empresa que está digitalizando o varejo brasileiro, foi apontada como líder no ranking das varejistas brasileiras com maior valor de marca. De acordo com os dados divulgados pelo relatório Brand Finance Brazil 2022, a marca vale R$ 6,83 bilhões – o que a coloca no topo da lista das 15 empresas brasileiras do setor citadas no estudo.

O atacarejo Assaí vem em segundo lugar, com valor de R$ 5,82 bilhões. Em terceiro está a Americanas, com R$ 5,61 bilhões, seguida pela Casas Bahia (R$ 5,6 bilhões) e Atacadão, com R$ 5 bilhões de valor de marca.

O Magalu também aparece na 13ª posição entre as 50 companhias mais valiosas do país, de todos os segmentos. No ano passado, a companhia ocupava a 16ª posição. O segmento varejista aumentou a participação no ranking por mais um ano, somando 15 marcas e 12% do valor total da lista.

A Brand Finance é uma consultoria independente líder mundial em avaliação de marcas, com escritórios em mais de 20 países. A empresa foi criada em 1996 com o objetivo de fazer a ponte entre marketing e finanças, quantificando o valor financeiro das marcas.

Fonte: Diário do Comércio

Desemprego segue como principal causa da inadimplência, diz Boa Vista

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A principal causa da inadimplência no primeiro semestre de 2022 seguiu sendo o desemprego, indica pesquisa da Boa Vista. Esse foi o motivo apontado por 28% dos consumidores entrevistados, contra 27% no segundo semestre de 2021.

Em segundo lugar aparece a diminuição da renda, apontada por 24% dos entrevistados. “O desemprego é historicamente a principal causa da negativação, e segue como tal apesar das taxas estarem diminuindo nos últimos meses segundo o IBGE”, diz Flavio Calife, economista da Boa Vista.

O estudo foi feito com 1,5 mil pessoas em todo o país. A Boa Vista também questionou quantas contas o consumidor com restrições possui em atraso. A maioria, 63%, possui três ou mais contas em atraso, sendo que 86% desses consumidores estão há mais de 90 dias inadimplentes.

Em relação ao valor das dívidas, 56% dos consumidores endividados relataram que elas são de pelo menos R$ 3 mil. Na pesquisa anterior, estes eram 51%. “Os dados apontam que o consumidor brasileiro continua enfrentando sérias dificuldades para quitar sua dívida atrasada de forma rápida, além de acabar atrasando outros compromissos financeiros”, comenta Calife.

Para a maioria dos consumidores inadimplentes (23%), as contas cujo não pagamento resultou em restrição ao CPF foram as chamadas contas diversas, que englobam gastos com educação, saúde, impostos e taxas, lazer e outras despesas. Em segundo lugar, aparecem os gastos com alimentação, com 18%.

As contas atrasadas foram contraídas pelos seguintes meios de pagamento: cartão de crédito (27%), boleto (26%) e cartão de loja (14%).

VAI PAGAR QUANDO?

Entre os endividados, 22% disseram que pagariam a dívida nos 30 dias seguintes, enquanto a maioria (30%), esperava conseguir pagar em um prazo de 30 a 90 dias. Outros 20% entre 90 e 180 dias e 28% em um período acima de 180 dias.

Já 38% dos consumidores disseram que iriam conseguir pagar o valor total da dívida, enquanto 62% pretendiam fazer uma renegociação do valor atrasado.

Entre os consumidores com restrições, 33% procuraram ajuda financeira nos bancos. Já os que buscaram ajuda em financeiras foram 28%, e com parentes e familiares foram 23%, seguidos por 16% que buscaram dinheiro para pagar as contas com amigos ou colegas.

Em média, apenas 19% dos consumidores que buscaram apoio conseguiram o fôlego financeiro pretendido.

Fonte: Diário do Comércio

Marcas criam produtos de beleza para pacientes com câncer

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Tratamentos contra o câncer podem causar diversos efeitos colaterais – depende de cada pessoa, do tipo de câncer e do medicamento. Muito além do enjoo e da queda de cabelo, alguns tratamentos, como a radioterapia, podem causar lesões na pele. Irritação, coceira, ardência, vermelhidão e feridas são alguns dos sintomas, que podem até mesmo levar à necessidade de diminuição ou interrupção do tratamento. Por conta disso, pacientes oncológicos devem ouvir as recomendações médicas para usar determinados produtos, mesmo itens básicos como sabonete e hidratante.

Quando Márcia Brezinski teve câncer, em 2020, não foi alertada sobre os cuidados necessários para sua pele. Continuou utilizando os cosméticos que estava acostumada e sofreu com a pele irritada. Márcia faleceu dois meses após a descoberta da doença, e sua filha Natália, de 28 anos, decidiu ajudar outras pessoas que passam pelo mesmo que sua mãe. Fundou a Lieve, startup de produtos oncológicos. “É o meu trabalho, mas tenho um propósito pessoal. Foi a maneira que encontrei de ressignificar minha dor.”

Os produtos seguem o movimento clean beauty, sem substâncias como álcool, sulfato, petrolato e parabenos, além de serem veganos, hipoalergênicos e dermatologicamente testados.

Outra empresa focada para o público em tratamento oncológico é a WeCare. Entre seus produtos estão uma espuma de limpeza para o couro cabeludo de quem perdeu os cabelos, que evita irritação e coceira, além de um creme que trata a síndrome mão-pé, que provoca vermelhidão, inchaço e dor nas palmas das mãos e plantas dos pés em pacientes em quimioterapia. Oncosmetic e Bionutre também são empresas com produtos pensados especificamente para pessoas em tratamento oncológico.

Por que tratamentos contra o câncer afetam a pele?

Nem todos os pacientes vão desenvolver quadros de alterações cutâneas, mas elas podem acontecer em até metade dos pacientes em tratamento ativo. A dermatologista Juliana Casagrande, Head do Departamento de Dermatologia do Hospital A.C. Camargo Câncer Center, afirma que a maioria dos tratamentos contra o câncer têm como objetivo reduzir a replicação celular, deixando a pele mais sensível e prejudicando, por exemplo, a cicatrização.

Abraão Dornellas, oncologista clínico do Hospital Israelita Albert Einstein e integrante do comitê científico do Instituto Vencer o Câncer, explica que a quimioterapia provoca o ressecamento ao diminuir a presença de líquido na pele. Além disso, medicamentos como a capecitabina podem levar à síndrome mão-pé. A imunoterapia, por sua vez, costuma causar rash cutâneo, que são manchas vermelhas que causam coceira e a radioterapia pode provoca queimaduras.

“Alguns tratamentos podem provocar crescimento celular exacerbado e levar à descamação da pele. Outros estimulam receptores específicos na superfície da pele e podem gerar processos inflamatórios, e ainda há os que ativam o sistema imune que reconhece células da pele como potenciais alvos, fazendo-o atacar essas células”, diz.

Lesões na pele podem levar à interrupção do tratamento

Danielle Rezende, 34, faz tratamento contra câncer e sabe bem o que é a síndrome mão-pé. Segundo ela, de todos os efeitos, esse foi o pior. “A sensação era de que minhas mãos e pés queimavam, a pele descamava e eu perdi as digitais. Meus pés ficaram com fissuras e bolhas e eu cheguei a ficar sem andar por dias”, conta.

Por causa disso, o médico de Danielle comunicou que seria necessário interromper seu tratamento. “Me recusei porque o medicamento já estava funcionando somente 50% e não queria parar de tomar”, conta. Ela testou diversos produtos até encontrar os da WeCare. A diretora e co-fundadora da marca, Cristianne Bertolami, 44, criou a empresa em 2016, após trabalhar no mercado farmacêutico e perceber a falta de assistência a pacientes em tratamento contra o câncer. “Via pessoas parando o tratamento por conta das lesões. Muita gente associa cosméticos à beleza e os vê como supérfluos, mas é qualidade de vida, é saúde”, destaca.

O pai da sócia de Cristianne, Tamara Rezende, 49, integra as estatísticas dos pacientes que precisaram interromper a quimioterapia. “Ele tem um excelente plano de saúde, foi tratado em um hospital de primeira linha, mas, mesmo assim, em nenhum momento foi informado sobre o problema de pele como efeito colateral”, lembra.

Produtos ainda têm custos elevados

Quando a família foi informada da necessidade de um hidratante especial para tratar a síndrome mão-pé, foi necessário importar o produto dos Estados Unidos. “Na época, um pote era R$ 400”, diz. “É muito satisfatório ver que nossos clientes não precisam enfrentar nem metade dos problemas que meu pai teve.”

Cristianne reconhece que, apesar de hoje serem mais acessíveis, os produtos ainda têm preços elevados. “A gente não tem volume ainda, somos uma startup e não compramos em toneladas, assim como outras empresas do ramo. Quando aumentarmos a fabricação, isso vai baratear.”

Giulianna Nardini, 24, passou por um câncer de mama e fez quimioterapia e radioterapia de 2019 a 2021. Ela sempre teve uma pele sensível, que ficou ressecada e irritada com o tratamento e conta que recebeu poucas indicações de produtos adequados, teve dificuldade de encontrá-los e achou os preços elevados.

“Foi ruim porque era quase sorte. Eu ia comprando e testando, mas com acompanhamento de dermatologista, claro.” A falta de informações fez ela produzir conteúdo sobre sua experiência. “Falava o que dava certo e o que não dava. A recepção foi muito boa, tinha muita gente passando pela mesma situação que a minha”, relata. Sua maior dificuldade foi com maquiagens.

A Care Natural Beauty, fundada em 2018, tem uma linha de maquiagem com produtos veganos e que priorizam a hidratação, fundamental para pacientes oncológicos. Luciana Navarro, 41, fundou a empresa junto com a sócia Patrícia Camargo, após detectar um tumor e precisar fazer quimioterapia. “Eu não sabia o que consumir, me senti completamente desassistida. Quem passa por quimioterapia não pode brincar de testar produto”, diz.

Fonte: Notícias do Brasil

Produção industrial de Pernambuco cresceu 1% em junho, diz IBGE

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A produção da indústria pernambucana cresceu 1% em junho. Foto: José Paulo Lacerda/CNI

Pernambuco teve o terceiro melhor resultado entre os 15 locais investigados pela Pesquisa Industrial Mensal Regional (PIM-Regional) de junho, divulgada nesta terça-feira (9) pelo IBGE. Enquanto o Brasil apresentou queda de 0,4% na produção industrial em comparação ao mês anterior, o Estado teve aumento de 1%, índice superado apenas pelo Pará (9,8%) e pela Bahia (2,4%). Em maio, Pernambuco havia registrado queda de 2,3% na indústria. A alta foi puxada pela fabricação de produtos alimentícios. Das 12 atividades industriais pesquisadas, sete apresentaram resultado positivo no Estado em junho.

A fabricação de produtos alimentícios lidera o aumento de atividades industriais em Pernambuco em junho de 2022 na comparação com o mesmo mês de 2021. A fabricação de produtos alimentícios registrou um aumento de 34,9%, seguido por fabricação de produtos de borracha e de material plástico (11,8%) e fabricação de produtos químicos (8,2%) em terceiro lugar.

Os piores resultados do período ficaram com fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (-37,6%), Metalurgia (-35,4%) e Fabricação de minerais não-metálicos (-25,5%).

Entre junho de 2022 e o mesmo período do ano passado, Pernambuco está em posição intermediária, em sétimo lugar, com aumento de 1,7%; no Brasil, houve uma retração de 0,5%. Por outro lado, a variação acumulada de janeiro a junho em relação ao mesmo período de 2021 teve uma retração de 4,3%, acompanhando o resultado nacional (-2,2%). A variação acumulada em 12 meses (de

julho de 2021 a junho de 2022) também teve variação negativa (-6,2%), assim como ocorreu com o Brasil (-2,8%).

Acumulado do semestre

A variação percentual acumulada de janeiro a junho de 2022 frente ao mesmo período de 2021 teve cinco setores em alta. Os três com melhores resultados foram fabricação de outros equipamentos de transporte (26,4%), seguido por Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal (5,6%) e Fabricação de produtos alimentícios (4,5%).

Ainda no primeiro semestre, as atividades industriais com maior retração foram fabricação de produtos têxteis (-29,2%); fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-20%) e Fabricação de

celulose, papel e produtos de papel (-18,5%).

No acumulado dos últimos 12 meses, em comparação com o mesmo período do ano anterior, apenas dois setores tiveram alta: fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (31%) e Fabricação de produtos alimentícios (0,6%). Entre os demais que tiveram queda, os piores resultados foram, novamente, a fabricação de produtos têxteis (-28,5%), metalurgia (-17,4%) vem em seguida, e logo após está a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-15%).

Fonte: Movimento Econômico

Receita de suco natural com kiwi e mel para ter uma pele incrível

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Além de te dar uma pele incrível e macia, te convidamos para conhecer também outros benefícios desta fruta para sua saúde. Embora os cosméticos sejam muito positivos quando se trata de cuidados com a pele, existem algumas alternativas naturais que são benéficas e muito fáceis de implementar. E se você quiser saber qual, nos referimos a uma receita de suco natural caseiro.

Com kiwi e mel em sua composição, além de rica, essa recomendação traz outros benefícios além de uma pele incrível. Antes de conhecer a receita da bebida, é preciso lembrar que os sucos são positivos, mas NÃO se destinam a oferecer diagnósticos, tratamentos ou substituir consultas médicas.

Suco de Kiwi e mel para uma pele incrível

Tendo uma ação antioxidante, o kiwi é mais do que capaz de regenerar as células, estimulando a produção de colágeno, fundamental para hidratar os tecidos da pele e deixá-la mais jovial e viçosa. Além disso, tem propriedades anti-manchas e hidratantes, deixando ela muito macia e iluminada após um tempo de consumo.

Ingredientes

3 kiwis (descascados e picados);

200ml de água;

1 colher (sopa) de mel para adoçar.

Siga esses passos

Bata todos os ingredientes no liquidificador; Se quiser, tem a opção de adicionar gelo; No final, você deve consumir seu suco imediatamente. Outros benefícios do kiwi

Junto com os cuidados com a pele, o kiwi pode trazer outros benefícios à sua saúde. Vamos ver alguns:

Contribui para o bom funcionamento do intestino; Atua contra a hipertensão; Ajuda a manter o corpo hidratado; Desintoxicante; Contribui para a saúde óssea.

Fonte: Informe Brasil

Marketing farmacêutico: as melhores dicas para colocar sua estratégia em prática

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O marketing farmacêutico é uma medida extremamente eficaz para atrair clientes e aumentar as vendas. Esse tipo de estratégia pode ser aplicada em diferentes empresas do setor, que consiste em ações específicas para esse nicho de mercado.

Existem várias particularidades que precisam ser conhecidas e respeitadas no marketing farmacêutico, assim como outras estratégias de marketing digital da área da saúde. A publicidade de medicamentos tem regras e leis que regem as ações realizadas, o que exige preparo dos profissionais que atuam na área.

Mesmo com as restrições, o marketing farmacêutico é muito eficiente para atrair clientes e existem diversas estratégias e táticas de marketing para se usar no setor.

Sendo assim, venha ler este post para entender o que é o farmacêutico e como criar ações para conquistar e fidelizar clientes.

Primeiramente, o que é marketing farmacêutico?

Assim como em outras áreas, o marketing farmacêutico é uma estratégia com a intenção de atrair e fidelizar clientes, no ramo de farmácias, drogarias e empresas do setor.

A princípio, pode até parecer que é como qualquer outra estratégia de marketing. No entanto, é preciso ter dedicação para conhecer o setor farmacêutico, pois é uma área que envolve a saúde e vida das pessoas – assim como o marketing médico.

Dessa maneira, órgãos como o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) têm recomendações e regulamentos sobre esse tipo de atividade.

O marketing na área da saúde apresenta alguns desafios, mas nada que não possa ser entendido e adequado para gerar benefícios. Como em qualquer outro setor que investe em publicidade, o marketing farmacêutico precisa de branding, conteúdos valiosos, relacionamento com o público e outros aspectos que fortalecem a imagem da empresa e geram vendas.

O que faz o profissional de marketing do ramo farmacêutico?

A presença online já virou obrigatória para qualquer empresa que queira sobreviver no mercado. Atualmente, a transformação digital mudou a maneira como as pessoas consomem conteúdo e fazem compras, sobretudo após a pandemia.

Isso fez com que houvesse um aumento da demanda por profissionais no marketing digital. Porém, o marketing farmacêutico tem suas diferenças e o profissional precisa ter conhecimentos específicos para atuar no setor.

Sendo assim, algumas das atividades realizadas são:

analisar e interpretar o comportamento dos consumidores; propor ações para aumentar a captação de clientes; monitorar a satisfação do público; desenvolver ações e campanhas para atrair, converter e fidelizar clientes; tomar decisões estratégicas de marketing; monitorar a concorrência; elaborar um planejamento com atividades e ações de publicidade; definir estratégias de promoção e vendas; fazer controle orçamentário; criar canais de comunicação e outras atividades. Quais tipos de empresas precisam investir em farmacêutico?

De maneira geral, quando citamos o marketing farmacêutico pensamos apenas em farmácias e drogarias. Entretanto, existem outras empresas que podem se beneficiar das estratégias digitais, como:

empresas de logística farmacêutica; farmácias magistrais; distribuidoras de medicamentos; indústrias farmacêuticas, cosméticas e de alimentos; laboratórios de análises clínicas; varejo farmacêutico. O que se deve ter atenção nesse tipo de marketing?

Todas as empresas que lidam com questões que envolvem saúde, bem-estar e a vida de pessoas devem ter cuidados especiais. Portanto, a estratégia de marketing farmacêutico tem suas diferenças das demais – principalmente por seguir normas e leis específicas.

A comunicação entre empresas farmacêuticas e o público precisa considerar alguns pontos, dentre os quais:

seguir as regras da RDC 44-09 sobre a realização de delivery e tele-entrega; só são permitidas campanhas com imagens de medicamentos que são precisam de prescrição médica; os medicamentos e produtos devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); as campanhas publicitárias precisam mostrar o nome comercial do medicamento, a substância ativa, advertência obrigatória de lei, indicação médica e número de registro na Anvisa; respeitar as regras de publicidade criadas pelo governo na divulgação do programa ‘Aqui Tem Farmácia Popular’. O que fazer em uma estratégia de marketing farmacêutico?

Com todos esses pontos esclarecidos, aprenda algumas táticas que podem ser implementadas para colocar em ação suas estratégias de marketing farmacêutico – Em caso de dúvidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem um documento com a regulamentação que define regras para publicidade de medicamentos e correlatos.

Dito isso, acompanhe o que é possível fazer no marketing farmacêutico.

Trade marketing

O trade marketing é uma estratégia capaz de aumentar as vendas ao posicionar as mercadorias de forma estratégica no ponto de venda. Dessa maneira, o posicionamento dos produtos consegue estimular o desejo e o consumo, seja em canais de distribuição de varejo ou atacado.

A exposição estratégica de mercadorias (inclusive em canais online de vendas) traz resultados muito positivos. Há aumento na visibilidade, posicionamento de mercado, maior competitividade no mercado e outras vantagens.

A distribuição de produtos no ponto de venda físico ou online tem a capacidade de influenciar a decisão do consumidor. Por isso, o trade marketing é uma estratégia bastante eficiente para aumentar as vendas.

Invista em marketing de conteúdo

As ações de marketing de conteúdo são válidas para qualquer área, inclusive a farmacêutica. Ter uma página onde você pode publicar conteúdos voltados à saúde e produtos é uma forma eficaz de captação de novos clientes.

A atração por meio de conteúdos relevantes é um dos princípios do Inbound Marketing. Com isso, blogposts e outros materiais atraem os visitantes, que são convertidos em leads e nutridos até que estejam prontos para realizar a compra.

Programa de fidelização

Muitas das vendas de medicamentos são feitas para pessoas que necessitam da compra recorrente desses fármacos. Sendo assim, por que você perderia a oportunidade de fidelizar os compradores para que eles sempre comprem da sua empresa?

Uma opção bem interessante no marketing farmacêutico é a criação de programas de fidelidade. Esse tipo de ação garante que os clientes retornem para comprar do seu estabelecimento com recorrência. Para isso, são oferecidos benefícios como:

promoções; ofertas exclusivas; descontos; bonificações.

Essas são apenas algumas das ações que podem ser aplicadas no marketing farmacêutico. Porém, existem muitas estratégias eficazes, mas a escolha das ações depende da sua persona. Nesse sentido, é importante considerar o perfil do público para encontrar as melhores soluções e que tenham resultados interessantes.

Fonte: Dinamize