O Estado do Paraná avançou no processo de regulamentação para acesso de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. O decreto que dá início a este processo e estabelece as primeiras regras para uso dos medicamentos foi publicado nesta segunda-feira, dia 26.
O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam entrar no rol de medicamentos ofertados pela Secretaria de Saúde (Sesa) aos pacientes que comprovadamente necessitam dos fármacos.
Regulamentação cobrirá canabidiol aprovados por outras agências reguladoras
A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.
O decreto prevê o pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos à base de cannabis aprovados por outras agências reguladoras e que sejam indicados para síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET). Ele fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa física que depende do tratamento.