Pelo menos três pedidos de extensão de patentes de medicamentos por parte das indústrias farmacêuticas foram negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo reportagem do Valor Econômico, duas decisões monocráticas (de um só ministro) e uma da 1ª Turma mantiveram o entendimento firmado em 2021 pela Corte, que limitou a 20 anos a proteção – contados do depósito do pedido de patente.
Muitas indústrias voltaram ao Judiciário com ações inspiradas na ferramenta jurídica estrangeira chamada de “patent adjustment actions” (PTA), que prevê a possibilidade de o julgador reexaminar prazo de patente sob a alegação de demora na análise do pedido. Até o momento, 41 processos estão em trâmite na Justiça Federal.
Pedidos de extensão de patentes negadas
Um dos casos analisados pelo STF é da Bristol Myers Squibb (BMS). A indústria ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para tentar ampliar o prazo de validade da patente da substância chamada de Apixabana – indicada para a prevenção de trombose e coágulos sanguíneos -, que terminou em setembro de 2022.
A empresa teve liminar negada em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. Resolveu, então, entrar com reclamação no Supremo (Rcl 56378), analisada em dezembro pela 1ª Turma, que derrubou liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux.
Para o ministro, a decisão de 2021 não vedaria a prorrogação pontual do prazo de determinada patente, mas apenas a prorrogação automática prevista no extinto parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial.
No julgamento da 1ª Turma, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Ele entendeu que a decisão de 2021 reforçou o entendimento de que eventual extensão da vigência de patente precisa de critérios objetivos disciplinados em lei vigente no país, o que ainda não existe, sem que se condicione a prorrogação tão somente à demora na análise do processo pelo INPI.
Toffoli também analisou recentemente outro caso, envolvendo a Hypera e a Faes Farma, que buscavam postergar a vigência da patente do medicamento Bilastina, usado para tratar alergias. Ela demorou 15 anos para ser concedida. Depois da decisão contrária do ministro, as empresas desistiram da ação (Rcl 53181).
Na decisão, Toffoli destaca que a demora do INPI não deixa o inventor desamparado, “uma vez que a partir do depósito, qualquer agente que eventualmente tenha feito uso da invenção o fez em violação ao monopólio do inventor”.
Outro caso foi analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele negou o pedido da Johnson & Johnson (Janssen) para estender a patente do Simponi, usado para tratar artrite reumatóide. No caso, o INPI demorou 17 anos para conceder a patente. O caso chegou a ser pautado pela 2ª Turma para o Plenário Virtual, mas foi retirado (Rcl 50546).
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico