Período eleitoral obriga farmácias a cobrir marca do governo federal
Determinação do Ministério da Saúde vale entre 4 de julho e 25 de outubro e abrange cartazes, placas, banners e demais materiais do programa
por Adriana Bruno em
e atualizado em
As farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular devem ocultar a logomarca do governo federal em todos os materiais de divulgação do programa durante o período eleitoral de 2026. A determinação do Ministério da Saúde é válida entre 4 de julho e 25 de outubro e alcança cartazes, placas, banners, adesivos e demais peças de comunicação visual utilizadas nos estabelecimentos.
Segundo Guilherme Mesquita, especialista em Programa Farmácia Popular, CEO da Regulariza Farma e colunista do Panorama Farmacêutico, a adequação é temporária e pode ser realizada de forma simples, sem necessidade de substituir os materiais já existentes.
“Não há necessidade de adquirir novos cartazes, banners, placas, adesivos ou solicitar a confecção de novos materiais. Basta cobrir exclusivamente a logomarca do governo federal, mantendo o restante da comunicação visual inalterado”, diz.
Adequação pode ser feita em poucos minutos
De acordo com Mesquita, a coordenação do Programa Farmácia Popular encaminhou aos e-mails cadastrados das farmácias um comunicado oficial com todas as orientações, além de disponibilizar um modelo de etiqueta para impressão em folha A4, destinado à cobertura da logomarca durante todo o período eleitoral.
O especialista ressalta, porém, que o uso da etiqueta não é obrigatório.
As farmácias podem utilizar qualquer material que impeça completamente a visualização da marca, como papel branco, fita adesiva opaca ou outra solução equivalente. O importante é garantir que a logomarca do governo federal permaneça totalmente encoberta durante o período estabelecido. A orientação também foi reforçada pelo Sindusfarma.
Segundo o especialista, trata-se de uma medida simples, de baixo custo e que pode ser implementada em poucos minutos.
Medida é obrigatória
Apesar da facilidade de execução, a adequação é obrigatória para todas as farmácias participantes do Programa Farmácia Popular.
“Apesar da simplicidade da medida, ela é obrigatória e deve ser observada por todas as farmácias participantes, contribuindo para que o estabelecimento permaneça em conformidade com as determinações do Programa e com as normas aplicáveis ao período eleitoral, evitando questionamentos ou eventuais medidas por parte da Justiça Eleitoral”, alerta.
Documentação deve ser mantida
Em caso de dúvidas, as farmácias podem consultar a Instrução Normativa SECOM/PR nº 12, de 22 de junho de 2026, e o Manual de Assinatura de Órgão e/ou Entidade do SICOM no Período Eleitoral, além de buscar orientação junto às entidades representativas do setor.
Mesquita recomenda que os responsáveis pelos estabelecimentos verifiquem imediatamente o e-mail cadastrado no Programa Farmácia Popular, realizem a adequação em todos os materiais de divulgação e mantenham arquivado o comunicado oficial encaminhado pelo Ministério da Saúde.
“Minha orientação é que os responsáveis pelas farmácias verifiquem imediatamente o e-mail cadastrado junto ao Programa, realizem essa adequação em todos os materiais de divulgação existentes no estabelecimento e mantenham a documentação do comunicado arquivada para eventual necessidade de comprovação”, finaliza.