A Folha de Barbacena (FB) recebeu na última semana uma denúncia de que não estavam sendo realizados testes de Covid-19 na Central Covid, localizada no bairro Funcionários. De acordo com os moradores, apenas estavam sendo receitados medicamentos.
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Em contato com a Prefeitura Municipal, foi esclarecido à FB que as testagens seguem critérios já estabelecidos dos grupos prioritários. Recentemente houve uma atualização também quanto ao grupo de trabalhadores da educação e estudantes sintomáticos, no grupo prioritário para a realização do teste.
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‘Cabe a equipe de saúde do município determinar se o paciente atende aos critérios de testagem para Covid com base nas situações indicadas para a coleta de amostra e testagem para Covid-19’, informou a administração. Serão observados os seguintes critérios no momento atual:
Amostras provenientes de unidades de vigilância sentinela de Síndrome Grupal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
TODOS os casos de SRAG hospitalizados;
TODOS os óbitos suspeitos;
Profissionais de Saúde sintomáticos;
Profissionais de segurança pública sintomáticos;
Trabalhadores de serviços essenciais (Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020), sintomáticos.
Ainda de acordo com a Prefeitura, os municípios devem assegurar que seja mantido o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
Indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
Agências bancárias e similares;
Cadeia industrial de alimentos;
Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
Construção civil;
Setores industriais.
Além disso, também deve ser mantida a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, sendo eles: tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; exercício regular do poder de polícia administrativa.
Os pacientes com condições clínicas a serem considerados para possíveis complicações da Covid-19, são aqueles que possuem:
Tabagismo;
Obesidade;
Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
Hipertensão arterial;
Doença cerebrovascular;
Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
Imunodepressão e imunossupressão; Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
Diabetes melito, conforme juízo clínico;
Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
Cirrose hepática;
Algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
Gestação.
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, sintomáticos;
Público privado de liberdade E adolescentes em cumprimento de medida restritiva ou privativa de liberdade, ambos sintomáticos;
Populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade (indígenas, ribeirinhos, quilombolas, ciganos, circenses e população em condições de rua), sintomáticos;
Pacientes sintomáticos, nos surtos de SG em locais fechados (ex: asilos, hospitais, etc).
Contatos de casos confirmados em surtos, após avaliação e definição pelo CIEVS.
Quando houver suspeita de reinfecção
Pacientes regressos de regiões de circulação de VOC (variantes de atenção) ainda não detectada em Minas Gerais (África do Sul e outros territórios), sintomáticos
Pacientes/doadores do MG transplantes, mesmo assintomáticos
Gestantes assintomáticas conforme orientação da Nota Técnica nº 10/SES/SUBVS-CELP/2020.
Dessa forma, caso a pessoa não se enquadre em nenhum desses critérios, não será possível realizar o teste pelo protocolo estabelecido pelo estado de Minas Gerais.
Fonte: Jornal Folha de Barbacena