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PMB esclarece critérios para testagem de Covid-19 em Barbacena

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A Folha de Barbacena (FB) recebeu na última semana uma denúncia de que não estavam sendo realizados testes de Covid-19 na Central Covid, localizada no bairro Funcionários. De acordo com os moradores, apenas estavam sendo receitados medicamentos.

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Em contato com a Prefeitura Municipal, foi esclarecido à FB que as testagens seguem critérios já estabelecidos dos grupos prioritários. Recentemente houve uma atualização também quanto ao grupo de trabalhadores da educação e estudantes sintomáticos, no grupo prioritário para a realização do teste.

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‘Cabe a equipe de saúde do município determinar se o paciente atende aos critérios de testagem para Covid com base nas situações indicadas para a coleta de amostra e testagem para Covid-19’, informou a administração. Serão observados os seguintes critérios no momento atual:

Amostras provenientes de unidades de vigilância sentinela de Síndrome Grupal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

TODOS os casos de SRAG hospitalizados;

TODOS os óbitos suspeitos;

Profissionais de Saúde sintomáticos;

Profissionais de segurança pública sintomáticos;

Trabalhadores de serviços essenciais (Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020), sintomáticos.

Ainda de acordo com a Prefeitura, os municípios devem assegurar que seja mantido o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:

Indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Distribuidoras de gás;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

Agências bancárias e similares;

Cadeia industrial de alimentos;

Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

Construção civil;

Setores industriais.

Além disso, também deve ser mantida a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, sendo eles: tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; exercício regular do poder de polícia administrativa.

Os pacientes com condições clínicas a serem considerados para possíveis complicações da Covid-19, são aqueles que possuem:

Tabagismo;

Obesidade;

Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

Hipertensão arterial;

Doença cerebrovascular;

Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

Imunodepressão e imunossupressão; Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

Diabetes melito, conforme juízo clínico;

Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

Cirrose hepática;

Algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);

Gestação.

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, sintomáticos;

Público privado de liberdade E adolescentes em cumprimento de medida restritiva ou privativa de liberdade, ambos sintomáticos;

Populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade (indígenas, ribeirinhos, quilombolas, ciganos, circenses e população em condições de rua), sintomáticos;

Pacientes sintomáticos, nos surtos de SG em locais fechados (ex: asilos, hospitais, etc).

Contatos de casos confirmados em surtos, após avaliação e definição pelo CIEVS.

Quando houver suspeita de reinfecção

Pacientes regressos de regiões de circulação de VOC (variantes de atenção) ainda não detectada em Minas Gerais (África do Sul e outros territórios), sintomáticos

Pacientes/doadores do MG transplantes, mesmo assintomáticos

Gestantes assintomáticas conforme orientação da Nota Técnica nº 10/SES/SUBVS-CELP/2020.

Dessa forma, caso a pessoa não se enquadre em nenhum desses critérios, não será possível realizar o teste pelo protocolo estabelecido pelo estado de Minas Gerais.

Fonte: Jornal Folha de Barbacena

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