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Portaria altera cálculo do ICMS de medicamentos

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Foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 46, de 29 de junho de 2017, que alterando a Portaria 149/15, que estabelecia a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com medicamentos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de julho de 2017.

A partir de 1º de agosto de 2017, a base de cálculo será instituída mediante pesquisa de preços. Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base que vigorará a partir da data acima citada.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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