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Procon notifica farmácias por limite mínimo em compras no Ifood

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compras no Ifood
Foto: Secretaria de Governo e Comunicação / PMU

O Procon de Uberlândia (MG) está autuando as redes de farmácias e drogarias da cidade por imporem um limite mínimo em compras no Ifood, geralmente em torno de R$ 30

O aplicativo de entrega pela internet também será autuado por contribuir com a prática abusiva pela limitação de valores, e ainda por não inserir o CNPJ ao cadastro do fornecedor. O Ifood foi criado em 2011 exclusivamente para entrega de alimentos, mas atua hoje em outras áreas como medicamentos, pet e supermercados.

CDC proíbe limite mínimo de compras no Ifood

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe “condicionar o fornecimento de produto/serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Além disso, é vetada a prática de recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e ainda é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagens manifestamente excessiva. As empresas autuadas têm 10 dias para apresentarem defesas.

De acordo com Egmar Ferraz , superintendente do Procon Uberlândia, outros segmentos serão fiscalizados dentro dos aplicativos de entrega.  “Queremos, cada vez mais, dar dignidade ao consumidor, ou seja, que seus direitos sejam resguardados em todas as relações de consumo”.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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