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Produtos de beleza terão a descrição da composição química em português

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A descrição da composição de um produto no rótulo da embalagem é importante para dar segurança ao consumidor. No caso dos perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal, a obrigatoriedade da descrição da composição química escrita em português será uma garantia a partir de 2021. A determinação está prevista em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União.

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“Hoje, os ingredientes de um produto cosmético estão descritos em uma nomenclatura internacional chamada INCI [Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos]. Essa nomenclatura é aceita no mundo inteiro, contudo, a partir da vigência da norma, deverá estar escrito não só o INCI, como os ingredientes também deverão estar descritos na língua portuguesa”, explica o gerente da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Itamar de Falco Junior.

“A motivação dessa norma foi o consumidor ter maior clareza de quais ingredientes estão colocados ali dentro da formulação de um produto cosmético”, afirma o gerente.

A composição química em língua portuguesa poderá ser fixada em etiqueta complementar, no rótulo original do produto. Isso, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo a impedir que a etiqueta seja retirada parcial ou totalmente.

Adequação do rótulo

As empresas têm um ano para adequar a rotulagem à exigência. Os produtos que foram fabricados antes da resolução entrar em vigor poderão ser comercializados até o prazo de validade.

Anvisa elaborará uma nota técnica para orientar as empresas sobre a forma de se adequarem à norma.

O descumprimento das determinações da resolução representa infração sanitária que pode ser punida com multa, advertência, apreensão do produto e até cancelamento do registro. Também são cabíveis sanções civis e penais.

Suplementos alimentares infantis

Anvisa também publicou a Instrução Normativa N° 76, no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), que trata da atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares para bebês e crianças de até 3 anos.

As listas com os limites mínimos e máximos de nutrientes, enzimas e probióticos, com requisitos de rotulagem complementar e outras determinações estão em tabelas nos anexos da instrução normativa.

Fonte: Plantão News

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