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Projeto de Amom quer tornar lei programa ‘medicamento em casa’

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PL proposto pelo vereador Amom Mandel (sem partido) cria o Programa Medicamento em Casa, proposta pode beneficiar idosos, portadores de doenças crônica, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, se for aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus.

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Manaus poderá ter uma Lei municipal para regulamentar a distribuição de medicamentos para idosos, portadores de doenças crônicas, mobilidade reduzida e com deficiência. A proposta foi apresentada pelo vereador Amom Mandel (sem partido), que protocolou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o PL nº 427/2021, que está em tramitação na Casa Legislativa.

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‘O PL institui o Programa Medicamento em Casa no âmbito do Município de Manaus, com o objetivo de encaminhar à residência dos beneficiados, remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular por profissional da saúde da rede municipal. Sabemos que muitas das vezes as pessoas precisam fazer tratamento, há o remédio, mas elas não têm recursos para irem até às farmácias retirar os mesmos. O município precisa agir de maneira mais humana e transformar isso em uma ação contínua, independente de quem for o chefe do executivo, por isso a proposta de Lei’, explicou Amom Mandel.

A proposta estabelece ainda que os medicamentos deverão ser entregues ‘na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, neste último caso, o paciente em questão indicará novo e viável endereço próximo à sua residência para o recebimento do produto medicamentoso’, diz o PL.

Se transformado em lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar o modelo de triagem e distribuição dos medicamentos aos usuários, também caberá a prefeitura de Manaus cadastrar os beneficiários.

‘Fica o Poder Executivo responsável por realizar a distribuição dos medicamentos às pessoas insertas no art. 1º desta Lei, que deverá ser entregue na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, neste último caso, o paciente em questão indicará novo e viável endereço próximo à sua residência para o recebimento do produto medicamentoso’, diz Amom em seu Projeto de Lei.

Para ser beneficiado pelo programa o cidadão deverá ser necessariamente usuários da Rede Municipal de Saúde. O PL ainda está em tramitação na CMM e só entrará em vigor como Lei quando for aprovado em última discussão pelos vereadores da cidade.

Fonte: O Povo Amazonense

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