Uma propagandista da Germed foi condenada por litigância de má-fé em ação que movia contra a farmacêutica. A profissional alegava ter diferenças a receber de premiações pagas pelo laboratório. As informações são do Conjur.
De acordo com a autora da ação, apesar de receber premiações durante toda sua passagem pela companhia, ela não tinha condições de checar se o pagamento estava correto. Na causa, foi solicitado um valor de R$ 399 mil.
A questão é que, durante a audiência, a ex-funcionária declarou que a empresa dispunha de uma política de premiação impressa e assinada, além de manter registros do sistema interno de fluxo de vendas, o que contradiz seu pedido.
“Ou a reclamante não podia apurar e, portanto, não sabe se há diferenças, ou a reclamante sabe que há diferenças e, portanto, podia fazer a apuração. O que não é possível é alegar as duas situações ao mesmo tempo”, declarou Victor Silva, juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Além da uma multa de 10% sobre o valor da causa, o magistrado também negou o pedido de Justiça gratuita da propagandista. Ou seja, a reclamante terá que arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor dos pedidos da ação inicial
Defesa de propagandista da Germed já havia agido dessa forma
O juiz também afirmou que a o escritório de advocacia que representava a propagandista da Germed tem um histórico de casos do gênero. Inclusive, uma comissão de inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu como prática predatória as ações movidas contra diferentes empresas da indústria farmacêutica pelo escritório em questão.