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Rede de farmácias em recuperação judicial

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A rede de farmácias conhecida como Drogarias Paulo, cuja razão social é P.A Cardeliquio Eireli ME, recorreu à Justiça de Mato Grosso com pedido de recuperação judicial e uma dívida declarada de R$ 800,8 mil. O pedido foi aceito pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível, especializada em recuperações e falências de empresas.

Ela autorizou o processamento e determinou a suspensão pelo prazo de 180 dias de todas as ações de cobrança e execução de dívidas contra a empresa envolvendo créditos submetidos à recuperação judicial. A empresa  possui quatro lojas sendo três em Cuiabá e uma em Várzea Grande.

O grupo é formado pela matriz e mais três filiais, todas voltadas para a comercialização de produtos farmacêuticos a preços acessíveis, artigos médicos e ortopédicos, e artigos de perfumaria e higiene pessoal, que iniciaram suas atividades em 2015.

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No pedido, sustentam que, além da alta do dólar um dos principais motivos da drástica queda na economia das farmácias no Estado se deve ao aumento nas farmácias de baixo custo. Por isso afirmaram que necessitam da recuperação judicial para que possam repactuar  as dívidas e continuar cumprindo sua função social.

Disseram ainda que desde sua fundação o grupo se manteve economicamente firme, com pagamentos pontuais, ótimo relacionamento com os bancos, laboratórios e fornecedores colaborando para o crescimento na esfera farmacêutica, gerando renda, emprego e saúde para população. Porém, em 2019, ocorreram muitas mudanças no cenário nacional no mercado de medicamentos, “que passou a se comportar de maneira anormal, não trazendo mais os resultados que sempre obtiveram”.

Ao autorizar a recuperação judicial da rede de farmácias, a juíza Anglizey Solivan nomeou como administrador Judicial o advogado Judson Gomes da Silva Bastos, com escritório no edifício The Point, no bairro Despraiado, em Cuiabá. A remuneração foi fixada em R$ 40 mil, equivalente a 5% do valor total dos créditos arrolados (R$ 800.829 mil). O valor deverá ser pago em 30 parcelas mensais de R$ 1,3 mil.

“Defiro a pretensão contida na inicial para, por ora, autorizar a dispensa da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários, Trabalhistas e de Distribuição de Recuperação Judicial, para exercício normal de suas atividades. Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “Em Recuperação Judicial”, consta na sentença assinada no dia 9 de julho.

PRAZOS 

Depois de publicada a decisão, o que já ocorreu, o grupo terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, observando as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de decretação de falência. Depois que o plano de recuperação for apresentado, os credores terão 30 dias para manifestar qualquer objeção.

As empresas terão que apresentar mensalmente contas demonstrativas, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, caso a determinação seja descumprida. O administrador judicial também deverá apresentar seu relatório mensal. Após a publicação de edital os credores têm prazo de 15 dias para apresentar suas habilitações perante o administrador.

Fonte: Folha Max

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/07/31/lojistas-do-estado-veem-alta-de-5-no-dia-dos-pais/

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