A presença de substância cujo uso pode ser considerado doping deverá constar no rótulo de medicamentos. A medida que estabelece a mudança entra em vigor em 180 dias e foi publicada na edição de hoje, dia 12, do Diário Oficial da União. As informações são do G1.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, que foi aprovada pelo Senado no último dia 21.O objetivo da legislação é criar uma barreira a casos de doping acidental em atletas.
Remédios que contenham anabolizantes, diuréticos, estimulantes e hormônios passarão a demandar um aviso em suas embalagens sobre a presença desses compostos.
Rótulo de medicamentos também foi alterado pela Anvisa
A Anvisa também determinou suas mudanças no rótulo de medicamentos no último mês de agosto. O objetivo neste caso era garantir a segurança do paciente e o uso correto dos fármacos.
Na visão de Stefano Ribeiro Ferri, membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, as novas regras devem ser vistas com bons olhos e vão aprimorar ainda mais o marco regulatório para o setor de medicamentos.
Por outro lado, a eficácia da implementação das alterações dependerá da cooperação entre agência reguladora, profissionais da saúde e indústria farmacêutica.