A Anvisa aprovou, recentemente, novas regras para os rótulos de medicamentos, a fim de deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens. O objetivo é garantir a segurança do paciente e o uso correto dos fármacos.
Na visão de Stefano Ribeiro Ferri, membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, as novas regras devem ser vistas com bons olhos e vão aprimorar ainda mais o marco regulatório para o setor de medicamentos. Por outro lado, a eficácia da implementação das alterações dependerá da cooperação entre agência reguladora, profissionais da saúde e indústria farmacêutica.
“Também será preciso um monitoramento contínuo, colocando a transparência em primeiro lugar, para que se tenha uma melhora significativa na segurança dos usuários e na qualidade da assistência médica”, acrescentou o advogado.
Principais mudanças nos rótulos de medicamentos
- Medicamentos isentos de prescrições – Para aquisição e uso de medicamento isento de prescrição, a nova regra permite a inserção, na parte frontal da embalagem, da indicação e classe terapêutica do produto, favorecendo a visualização.
- Parte frontal da embalagem – Do mesmo modo, a agência reguladora permitiu a colocação da quantidade total do medicamento na parte frontal da embalagem, facilitando a comparação de preço dos produtos, contudo, sem causar prejuízo à compreensão das informações sobre o medicamento.
- Uso do Tall Man Lettering (TML) – Uma alteração importante a ser destacada envolve a técnica Tall Man Lettering (TML), que utiliza letras maiúsculas para auxiliar a diferenciar nomes de medicamentos semelhantes, que passou a ser obrigatório somente para os medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde, como, por exemplo, hospitais, clínicas, ambulatórios, dentre outros.
“Trata-se de uma ferramenta utilizada para mitigar erros de medicações decorrentes de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, ressalta Ferri.