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Sincofarma esclarece indenização a farmacêutico na pandemia

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Varejo farmacêutico tem recorde de vagas

O Sincofarma-SP colocou seu departamento jurídico à disposição do varejo farmacêutico para esclarecer dúvidas sobre a nova Lei nº 14.128. Sancionada há menos de duas semanas, a norma garante indenização de R$ 50 mil a farmacêuticos e profissionais de saúde que ficaram incapacitados para o trabalho pela Covid-19.

O benefício é extensivo aos familiares dos trabalhadores que morreram em decorrência do novo coronavírus e mesmo para quem contraiu a doença antes da publicação da lei. O consultor jurídico da entidade, Rafael Espinhel, apresenta orientações adicionais.

QUEM TEM  DIREITO

Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, destacando os farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Ao nosso sentir, a lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família.

É uma conquista importante para uma série de profissionais, em especial os que atual nas farmácias e drogarias, que atuam de forma exemplar na maior crise sanitária já vivida em nosso país.

Destacamos, ainda, que a Norma também altera as regras para a justificativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento.

Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

DE QUEM É ESTA RESPONSABILIDADE

A Lei 14.128/2021, de 26/03/2021, dispõe sobre a COMPENSAÇÃO FINANCEIRA a ser paga pela União – governo – aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, TORNAREM-SE PERMANENTEMENTE INCAPACITADOS PARA O TRABALHO, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

O Sincofarma-SP atende às dúvidas das farmácias pelo e-mail juridico@sincofarma.org.br.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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