SNCR entrará em nova etapa na próxima quarta-feira
A partir de 30 de setembro, sistema trará mais possibilidades de emissão e controle eletrônico de receitas
por César Ferro em e atualizado em
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) iniciará uma nova etapa na próxima quarta-feira, dia 30. A ferramenta passará a disponibilizar funcionalidades para a emissão e o controle eletrônico de receitas. As informações são do Gov.br.
Apesar da atualização, o portal reforça que isso não invalida as prescrições em papel. A nova etapa é vista como uma ampliação das possibilidades para todos os players da cadeia. Cada setor e cada tipo de receita terão um calendário gradual de adoção.
Uma das principais novidades será a possibilidade de emitir eletronicamente Notificações de Receita (as de cor azul ou amarela), anteriormente possível apenas em papel. Nessa nova fase, as Receitas de Controle Especial e as Sujeitas à Retenção – incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1 – passarão a ter controle eletrônico.
O que muda?
A emissão eletrônica integrada ao SNCR estará disponível a partir do dia 30. Por meio dela, será possível emitir eletronicamente as Notificações de Receita, de acordo com os modelos e as regras definidas pela Anvisa. Estão contempladas as de tipo A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
A nova etapa também engloba a emissão eletrônica de Receitas de Controle Especial e Sujeitas à Retenção. Nesse último grupo estão as receitas de antimicrobianos e de agonistas do receptor GLP-1.
Receitas brancas passarão por período de transição
As receitas conhecidas como Brancas passarão por uma integração gradual ao SNCR. Até 29 de outubro, poderão coexistir prescrições em papel, eletrônicas não integradas ao sistema e integradas.
A partir de 30 de outubro, todas aquelas que forem emitidas eletronicamente deverão estar integradas à plataforma. Porém, seguirá sendo possível utilizar receitas em papel, conforme as regras aplicáveis.
Os prescritores continuarão utilizando seus sistemas, que deverão buscar a integração à plataforma governamental. A agência já disponibilizou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para que os desenvolvedores e as empresas possam adaptar e testar seus sistemas.
No caso das Notificações, ainda é necessária a solicitação da numeração à Vigilância Sanitária local.
Atualização traz mais segurança para as farmácias
Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia poderá consultar as informações no SNCR e utilizar o sistema para:
- Verificar a autenticidade da numeração;
- Confirmar os dados do prescritor;
- Registrar a utilização da receita.
Todas essas etapas poderão ser facilitadas por meio do uso do QR Code. Para garantir o acesso, é necessário atribuir aos colaboradores os perfis “SNCR” e “SNCR – Farmácia” por meio do sistema Cadastro Anvisa. Esse procedimento deve ser efetuado pelo responsável legal pelo estabelecimento junto à Receita Federal. A ferramenta não substitui o SNGPC, e ambos atuam em paralelo, com funções complementares.
SNCR foi instituído em 2024
O sistema foi criado pela autarquia como forma de centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle das receitas utilizadas para medicamentos de controle especial. Ele foi instituído em julho de 2024, por meio da RDC 873/2024.
Com a ferramenta, a numeração das Notificações de Receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, mas agora contam com o apoio da plataforma.
A implementação acontece de forma gradual, mas algumas mudanças já entraram em vigor:
- Numeração nacional: a numeração das Notificações de Receita passou a ser centralizada nacionalmente;
- Novos modelos de receituários físicos: em 2026, foram atualizados os modelos de Notificações de Receita e de Receita de Controle Especial