Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que só a Anvisa tem o poder para autorizar patentes de produtos e processos farmacêuticos. Sem o aval da autarquia, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não pode conceder a patente. As informações são do portal Consultor Jurídico.
O entendimento contraria a decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu ao INPI analisar a concessão de duas patentes da Novartis, mesmo sem anuência da Anvisa. À época, a agência negou a patente em função da ausência do requisito da novidade. Na visão da Novartis, porém, a autarquia só poderia fazer essa análise pelo viés da saúde pública, conforme sua atribuição institucional.
A Anvisa recorreu alegando que sua atribuição na análise dos pedidos de patente não tem limitação. Explicou que patentes concedidas de modo indevido trazem risco injustificado à saúde pública, com impactos na formulação de polícias públicas e no acesso universal a serviços de saúde. Em complemento, o STJ interpretou que isso feriria a Lei de Propriedade Industrial, no artigo 229-C.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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