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STF julga proibição de testes e abates de animais apreendidos. Entenda

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (25/5), dois casos relacionados à causa animal. Os ministros terão que decidir sobre a proibição de testes de cosméticos feitos em animais e também sobre abates de bichos apreendidos.

A ação que trata sobre testes em animais foi ajuizada em 2018, pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, contra a lei nº 7.814, de 2017, do Rio de Janeiro.

O dispositivo ‘proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal’.

Para a entidade, a Assembleia Legislativa do Rio, ao editar a norma, usurpou a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente. O relator desse caso é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o advogado especialista em direito administrativo e sócio da Advocacia Maciel, João Gama, a questão levantada pela associação é ‘eminentemente formal’. Ele explica que existe uma lei federal que regula o uso científico de animais (nº 11.794, de 8 de outubro de 2008) e, portanto, a norma estadual viola as regras de competência legislativa.

‘Por mais repulsiva que seja a prática testar produtos de qualquer natureza em animais, é certo que temos regras constitucionais a serem seguidas. Permitir que estados criem restrições comerciais, ou se sobreponham a determinações federais, não encontra aderência com o espírito federativo. Nesse sentido, me parece que a norma é, de fato, inconstitucional’, disse.

Abate de animais

Já a ação sobre abate de animais apreendidos em operações contra maus-tratos foi protocolada em 2019 pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que é contra a iniciativa.

A legenda argumenta que a legislação sobre o tema determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, ‘porém, não é isto que vem ocorrendo’.

A intenção da sigla é de que sejam declarados constitucionais vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na Constituição Federal, de modo a excluir a interpretação de trechos que possibilitam o sacrifício de animais.

Por outro lado, o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) reside no fato de que eventual afastamento da norma pró-abate geraria hipóteses de risco sanitário ou eventual desequilíbrio ecológico e, ainda, de aumento de sofrimento dada a irreversibilidade imediata destes animais.

Segundo Leandro Pachani, advogado criminalista sócio do Marcílio e Zardi Advogados, é importante destacar que o abate de animais capturados por estarem sofrendo maus-tratos não é solução autorizada por lei.

‘Somente é possível esta situação em ocasiões excepcionais, desde que haja recomendação específica de um profissional competente, e que estejam observadas as recomendações dos órgãos de fiscalização, como o Ibama’, explicou.

Para ele, a Constituição Federal deixa claro que a ‘efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem estreita relação com o Poder-dever do Estado em proteger a fauna, impossibilitando qualquer prática que coloque ou conduza risco a animais sob qualquer tipo de crueldade’.

Campanha Salve O Ralph

Recentemente, circulou nas redes sociais um curta-metragem de animação, sobre o tema, que emocionou internautas. Nas imagens, é possível ver o coelho ‘Ralph’ sendo entrevistado para um documentário em sua rotina diária como ‘cobaia’ em um laboratório.

‘Eu estou cego do olho direito e nesta orelha não consigo ouvir nada. Só zumbido’, diz no vídeo. Em outra cena, ele fala: ‘meu pelo já foi raspado, tenho queimaduras químicas nas costas, mas só dói mesmo quando respiro e me mexo’.

Fonte: Metrópoles

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/05/26/stf-julga-proibicao-de-testes-e-abates-de-animais-apreendidos-entenda/

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