Decisão unânime em favor do acesso a medicamentos. Segundo informações do portal Jota, a 3ª Turma do STJ exigiu que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil passe a fornecer o medicamento Thiotepa (Tepadina) a uma paciente em tratamento contra o câncer, mesmo que o remédio importado não tenha registro na Anvisa.
A decisão contraria o que o próprio tribunal deliberou em 2018, quando desobrigou os planos a custear medicamentos que não possuem registro na agência reguladora.
Mas agora, o Judiciário interpretou que o caso em questão tinha algumas particularidades e que havia uma autorização de importação excepcional desse medicamento – por meio da resolução 28 da agência.
Essa mudança foi possível após a defesa da paciente argumentar que o julgamento de novembro de 2018 foi posterior ao ingresso de sua ação. Reforçou também a gravidade da doença, reiterando que o tratamento quimioterápico e o transplante de medula óssea que seria necessário só teriam sucesso com uso do Thiotepa.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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