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Supremo julgará revalidação de patentes de medicamentos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão de quarta-feira uma importante questão para a indústria farmacêutica: o sistema de concessão de patentes conhecido como “pipeline”, que permitiu a revalidação automática de registros estrangeiros — sem a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O assunto foi levado aos ministros pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As patentes pipeline estão previstas na Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). A norma permitiu ao país, com base em tratado internacional, dar proteção a produtos que, antes da norma, não eram patenteáveis, como medicamentos, alimentos e produtos químicos. Embora muitos produtos, segundo advogados, já estivessem em domínio público no exterior.

A maioria das patentes foi dada à indústria farmacêutica. Todas elas, enquanto a questão estava nas mãos dos ministros, caíram em domínio público, o que reduz o efeito prático do julgamento. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4234) a ser analisada foi ajuizada em 2009. E o prazo máximo de proteção concedido pelo país, de 20 anos, venceu em 2017.

A discussão, porém, ainda é válida, de acordo com advogados, pela possibilidade de os ministros entenderem que União e indústrias farmacêuticas nacionais devem ser indenizadas por supostos prejuízos que tiveram com as patentes pipeline. Na ação, a PGR alega que o sistema permitiu a revalidação de patente estrangeira no Brasil, “mesmo em detrimento do requisito da novidade”.

Há 14 partes interessadas (amicus curiae) — entre elas, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Segundo entidades alegam no processo, as patentes dificultaram o acesso a medicamentos essenciais.

Um levantamento feito pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), estima que os impactos causados ao setor público são bilionários. O prejuízo somente com dez medicamentos que foram comprados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seria de mais de R$ 6 bilhões.

A entidade argumenta que, devido à situação de monopólio gerada pelas patentes pipeline, o SUS acabou prejudicado por não poder comprar versões genéricas mais baratas disponíveis no mercado internacional ou produzi-las localmente a preços mais baixos.

Por conta do sistema pipeline, o princípio ativo do medicamento Efavirenz, o mais utilizado no tratamento de HIV, não pôde ser fabricado no Brasil durante muito tempo. Somente em 2007, quando o governo federal anunciou a quebra da patente, é que o preço passou de U$ 580 por paciente ao ano para U$ 158.

“Do ponto de vista jurídico, o instituto das patentes pipeline é completamente esdrúxulo, porque significou a retirada do domínio público de produtos que não representavam qualquer inovação. Tanto é que o Brasil foi o único país a permitir este mecanismo”, explica a advogada Renata Reis, que representa vários amicus curiae. “Essa é a ação mais cara que tramita no Supremo e, caso seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos que autorizaram as patentes pipeline, o tribunal poderá exigir o retorno ao país do dinheiro ganho pelas empresas estrangeiras.”

De acordo com o advogado Gabriel Leonardos, vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), também parte interessada, as patentes pipeline foram autorizadas no Brasil porque, antes da Lei de Propriedade Industrial, não era possível patentear produtos das áreas farmacêutica, química e alimentícia. “Foi uma regra de transição entre um regime em que era proibido patentes nessas áreas e outro em que passou a ser permitido”, diz.

O ponto central da discussão jurídica, acrescenta o advogado, é saber se a publicação de uma patente no exterior significaria perda de novidade para o registro no Brasil. A ABPI entende que a Lei de Propriedade Industrial prevê o requisito de novidade para as patentes, mas criou uma exceção para as pipelines. “A entidade vê as patentes como essenciais para o desenvolvimento econômico”, afirma Leonardos.

A ação não discute o pagamento de indenização pelas pipelines, segundo o advogado. “Não conheço nenhum pedido de indenização”, diz. Se o caso tivesse sido julgado antes, poderia ter efeito prático. Agora, diz, os ministros do STF podem declarar que o caso “perdeu o objeto”, ou seja, não existe mais o problema que foi alegado na ação proposta pela PGR.

Fonte: Valor

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