Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

TRT reverte justa causa por uso de receita falsa

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

receita falsa

A 7ª turma do TRT da 1ª Região reverteu a dispensa por justa causa para uma funcionária de farmácia que comprou um medicamento usando uma receita falsa, fornecida por uma farmacêutica colega de trabalho.

Segundo reportagem do portal Migalhas, o colegiado considerou que a trabalhadora não tinha conhecimento de que a farmacêutica em questão teria fraudado a receita para lhe fornecer o medicamento.

Funcionária não tinha conhecimento da receita falsa

A autora negou que tenha agido de má-fé ou de maneira desonesta, mas alegou que foi levada a erro e que foi vítima da conduta perpetrada pela farmacêutica que lhe repassou receita falsa, fazendo-a crer que se tratava de documento legítimo.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho considerou que é incontroverso que a autora se valeu de receituário para realizar compra de remédio na reclamada, sem realizar previamente uma consulta médica e por intermédio da farmacêutica.

No entanto, destacou que farmacêuticos com título de especialista em homeopatia ou antroposofia podem prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica. Portanto, ela não poderia pressupor que a farmacêutica não estava autorizada a prescrever o medicamento.

“Assim, ainda que a conduta da autora não tenha sido a ideal, ao realizar compra de remédio com receita sem previamente passar por uma consulta médica, a de se ter em conta a realidade social e a oferta de serviço de saúde à população brasileira que, por vezes, com dores e urgências, não consegue atendimento. E tampouco se pode exigir da trabalhadora o rigor técnico de saber da qualificação da farmacêutica para estar autorizada, ou não, à prescrição de medicamentos. E, destaco, tal fato não se enquadra como improbidade para fins de reconhecer válida a dispensa por justa causa, mormente porque não restou demonstrada que a autora tenha participado ou tivesse conhecimento da conduta praticada pela farmacêutica.”

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress