O Projeto de Lei 5975/23 torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos. Isso valerá para aqueles apresentados na forma de comprimidos, pílulas, drágeas, supositórios, ampolas, flaconetes e outros, segundo regra a ser estabelecida pelo Ministério da Saúde, que também será o responsável por regularizar a prática junto aos fabricantes. As informações são da Agência Câmara.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a embalagem desses itens a granel deverá informar o fabricante, o responsável técnico, o lote e o prazo de validade do produto.
Segundo o autor da proposta, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), é fato comum o paciente, após consultar o médico, ir à farmácia adquirir o medicamento prescrito e se ver “obrigado a comprar quantidades maiores daquela que necessita”.
Decreto já permite a venda fracionada de MIPs
Hoje, o Decreto 5.775/06 já permite a venda fracionada (a granel) de medicamentos isentos de prescrição (MIPs), desde que a partir de embalagem original com essa finalidade e sob supervisão e responsabilidade de farmacêutico habilitado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.