O caso que julga a existência de vínculo empregatício entre um colaborador contratado como PJ pela distribuidora SantaCruz teve um novo desdobramento. Por quatro votos a um na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi cassado. As informações são do Jota.
O relator André Mendonça votou que o caso deveria ser enviado para a Justiça Comum, ao que os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques concordaram. Apenas Edson Fachin foi contra, pois considerou que a decisão trabalhista reconhecendo o vínculo era correta e fundamentada em fatos.
O profissional entrou na justiça para que seu contrato como prestador de serviço, assinado em 2016, fosse anulado e reconhecido o vínculo, com assinatura de carteira e pagamento de verbas trabalhistas.
Apesar de julgar procedente a reclamação, Mendonça analisou que o caso deve passar pelo crivo da Justiça Comum. Para ele caberá à esfera “a solução desses litígios, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis”.
Procurada pelo Panorama Farmacêutico, a SantaCruz não se posicionou até a publicação desta matéria.
Colaborador alega presença de requisitos para vínculo empregatício
De acordo com o reclamante, em declaração na Justiça Trabalhista, a relação mantida com a SantaCruz continha os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício. São eles a pessoalidade, habitualidade, subordinação ao poder diretivo e onerosidade.
No entendimento do TRT15, a distribuidora de medicamentos teria usado o modelo contratual PJ para fraudar a legislação trabalhista. No STF, a empresa se defendeu, afirmando que o tribunal não levou em conta constitucionalidade de outras formas de contratação.
A defesa, sob responsabilidade do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados afirma que “é necessário flexibilizar a postura estanque com que os tribunais trabalhistas vêm analisando a questão”. Ela também afirma que “é desproporcional e fortalece a insegurança jurídica a decisão”.