Anvisa revisará regras para propaganda de medicamentos
Agência inicia atualização da RDC 96/2008 para adequar a regulamentação ao avanço das redes sociais, do e-commerce e do marketing de influenciadores
por Adriana Bruno em e atualizado em
A Anvisa deu início à revisão das regras que disciplinam a propaganda de medicamentos no Brasil. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a abertura do processo administrativo de regulação que poderá resultar na atualização da RDC 96/2008, norma que há quase duas décadas estabelece os critérios para a publicidade de medicamentos.
A decisão reflete as mudanças ocorridas no ambiente digital desde a publicação da regulamentação. Segundo Daniel Pereira, diretor da Anvisa e relator da matéria, a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, dos marketplaces e do marketing de influenciadores exige uma reavaliação da norma para assegurar sua efetividade na proteção da saúde pública.
“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, afirmou Pereira.
Publicidade digital entra na agenda regulatória
A atualização deverá impactar diretamente laboratórios farmacêuticos, agências de comunicação, plataformas digitais e empresas que utilizam influenciadores para divulgar produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Embora a agência ainda não tenha apresentado uma minuta com mudanças específicas, a expectativa é que a revisão modernize dispositivos elaborados em um cenário anterior à popularização das redes sociais e das vendas online, estabelecendo parâmetros mais claros para a comunicação de medicamentos no ambiente digital.
Leandro Safatle, diretor-presidente da Anvisa, destacou que a agência participa das discussões conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das normas atuais, mas reiterou que a autarquia possui competência legal para regulamentar a propaganda de produtos que apresentam riscos à saúde.
Revisão alcança medicamentos de referência
Além da publicidade, a Diretoria Colegiada aprovou a abertura de outros processos regulatórios voltados ao segmento farmacêutico.
Um deles prevê alterações na RDC 957/2024, que define os critérios para indicação de medicamentos de referência e disciplina a inclusão e a exclusão de produtos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR). A medida pode trazer ajustes relevantes para empresas que atuam com medicamentos genéricos e similares, já que a LMR é um dos pilares do sistema regulatório brasileiro.
Outra proposta aprovada altera a RDC 870/2024, responsável pelas regras de notificação, registro e mudanças pós-registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos.
Ambiente regulatório em transformação
As normas sobre propaganda de medicamentos e alimentos também estão no centro de uma disputa judicial. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788, que questiona a validade da regulamentação editada pela Anvisa.
Segundo Safatle, o processo de revisão ocorre paralelamente às discussões no STF e reforça o compromisso da agência em atualizar seu marco regulatório diante da evolução tecnológica e das novas formas de comunicação entre empresas e consumidores.