Varejistas podem compensar tributos recolhidos indevidamente nos últimos 60 meses
A recuperação de impostos pagos indevidamente tornou-se um recurso fundamental para proteger a saúde financeira do varejo farmacêutico nacional em meio às recentes mudanças fiscais enfrentadas pelo setor.
Historicamente, grande parte do mix de produtos de uma farmácia é composta por mercadorias sujeitas à tributação monofásica ou à alíquota zero de PIS e Cofins, além do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).
No entanto, como explica o especialista Paulo César Machado, diretor da Procfit, milhares de estabelecimentos recolhem valores acima do devido porque tributam novamente, na saída, itens cujo imposto já foi pago antecipadamente pela indústria ou pelo distribuidor.
Esse erro afeta principalmente empresas do Simples Nacional que calculam a guia do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional sobre o faturamento bruto, mas sem segregar as receitas de produtos monofásicos e com ICMS retido.
No Lucro Real e no Lucro Presumido, outra possibilidade ocorre quando o preço de venda no balcão fica abaixo da Margem de Valor Agregado (MVA) presumida pelo Fisco, o que pode gerar direito ao ressarcimento previsto na Portaria CAT 42.
Como identificar distorções no cadastro e na apuração tributária?
A origem desse pagamento excessivo, de acordo com o executivo, está frequentemente no cadastro fiscal desatualizado ou preenchido incorretamente no sistema de gestão da loja.
Para identificar possíveis perdas, a farmácia deve realizar uma revisão completa do catálogo, auditando o código de barras (EAN), a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e os Códigos de Situação Tributária (CST).
“O diagnóstico é feito a partir do cruzamento das notas fiscais de entrada e saída com as declarações acessórias transmitidas, a exemplo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), do SPED Fiscal e do SPED Contribuições”, relata.
Como corrigir as declarações?
Após identificar as inconsistências, a farmácia pode regularizar sua operação e buscar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 60 meses. O procedimento é administrativo e começa pela retificação das obrigações acessórias dos períodos anteriores, sem necessidade de ação judicial.
Em seguida, para os tributos federais, o crédito é solicitado eletronicamente por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no portal e-CAC da Receita Federal. Segundo o especialista, o depósito em conta bancária pode ocorrer em um prazo médio de até 90 dias.
No caso do ICMS em São Paulo, o gestor também pode utilizar os créditos da Portaria CAT 42 e o estoque de transição da Portaria CAT 28, decorrente do fim do ICMS-ST, para abater impostos correntes.
