Novas normas de prescrição digital entram em vigor nesta sexta-feira
Farmácias devem validar assinatura e numeração antes de dispensar medicamentos
por Gabriel Noronha em e atualizado em
A partir de 30 de outubro, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa.
A mudança abrange receituários utilizados na dispensação de medicamentos como antimicrobianos e agonistas de GLP-1, conforme as exigências aplicáveis a cada produto.
Até 29 de outubro, eram aceitas receitas eletrônicas com e sem integração ao sistema. A emissão em papel continua permitida, conforme as regras de cada receituário.
Como conferir a prescrição digital
Antes da dispensação, a farmácia deve consultar a numeração no SNCR e verificar se o número, o tipo de receituário, o meio de emissão e o prescritor correspondem ao documento apresentado.
A equipe também precisa validar a assinatura eletrônica no sistema do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). As Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial exigem assinatura qualificada.
Para as Receitas Sujeitas à Retenção, são aceitas assinaturas avançadas ou qualificadas. Nas receitas de medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998, a assinatura deve ser qualificada.
O validador do ITI verifica a assinatura e a integridade do arquivo, mas não substitui a conferência dos demais requisitos da prescrição. Receitas em papel apenas digitalizadas não são consideradas receituários eletrônicos válidos.