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Ministério da Saúde amplia lista de doenças ocupacionais

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doenças ocupacionais

Após 24 anos, o Ministério da Saúde divulgou uma atualização da lista de doenças ocupacionais. O número de códigos de diagnósticos passou de 182 para 347. Entre as 165 novas patologias na portaria publicada estão incluídas doenças como Covid-19, burnout (síndrome do esgotamento profissional), abuso de drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais.

Na prática, a publicação amplia as possibilidades de concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores afastados do serviço por doenças. Segundo o médico do trabalho Fabrício Netto, gerente de saúde da BR MED, a portaria traz à luz a necessidade de empresas e funcionários em adotar cuidados com a saúde mental.

“A portaria tem papel de relacionar diagnósticos às suas possíveis origens. Ela tem um objetivo muito mais de relacionar o aspecto clínico epidemiológico e, assim, facilitar o estudo da relação entre doença e trabalho. É importante deixar claro que essa lista não é uma associação direta entre o diagnóstico, a doença e obrigatoriamente o nexo de causalidade com o trabalho”, explica o médico.

Segundo o profissional, a importância dela está em chamar atenção para a possibilidade daquela doença estar relacionada ao ofício de cada um. “Diagnósticos que no passado eram realizados sem que achassem uma causa específica, hoje têm a possibilidade para que se entenda que suas origens podem ser ocupacionais”, complementa.

Doenças ocupacionais devem ser diagnosticada por um médico do trabalho

Apesar da publicação oficial listar certas patologias, Netto lembra que o diagnóstico das doenças só pode ser realizado por um médico do trabalho acompanhado de um perito médico federal.  “Lógico que tudo que vem para alertar sobre um possível risco ocupacional é sempre benéfico, mas, em contrapartida, a gente deve estar sempre atento a alguma associação simplória de que toda doença ali listada é por causa e consequência do trabalho”, ressalta.

O médico do trabalho tem papel importantíssimo nessa equação. É ele quem vai ser o responsável por acompanhar de perto todos esses diagnósticos junto com o perito médico federal – o médico do INSS -, na definição do que está ou não relacionado ao trabalho de fato.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta médica. Para esclarecimento de dúvidas adicionais sobre uma patologia, medicamento ou tratamento, converse com um profissional de saúde de sua confiança. Evite sempre a automedicação

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