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Anvisa aprova vacinação em farmácias

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Uma das grandes bandeiras do varejo farmacêutico brasileiro tornou-se realidade nesta terça-feira, dia 12. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde ministrar a vacinação, o que abrange farmácias e drogarias. O regulamento será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.

A norma contribui para ampliar o potencial transformador das vacinas para a saúde brasileira, pois habilitaria que cerca de 74 mil farmácias se credenciassem a realizar o serviço, mais que o triplo da oferta atual. As farmácias e drogarias terão de atender a uma série de requisitos (confira lista no fim da reportagem), e as vigilâncias sanitárias das secretarias estaduais e municipais de saúde poderão exercer a fiscalização.

A regulamentação até o fim deste ano já havia sido projetada pelo diretor-presidente da agência, Jarbas Barbosa Junior, durante o fórum Abrafarma Future Trends, promovido em agosto na capital paulista. “Quanto mais oportunidades de acesso houver, mais contribuições daremos à saúde pública no Brasil”, destacou à época. A decisão vai ao encontro de estudo do Ibope Inteligência encomendado pela Abrafarma. A pesquisa revelou que mais da metade da população – 52% – aprova a imunização em farmácias e drogarias.

Lista de requisitos para farmácias e drogarias ministrarem a vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas
  • Responsável técnico
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação
  • Capacitação permanente dos profissionais
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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