
A liberação da cannabis em farmácias de manipulação é um dos mais novos planos da Anvisa para modernizar o arcabouço regulatório do setor. No último dia 26, a agência abriu consulta pública para mudar as regras de dispensação e comercialização desse gênero de produtos, contemplando a oferta no segmento magistral.
Por meio do site da agência, os interessados poderão participar da consulta e enviar sugestões por 60 dias após a publicação, ou seja, até 26 de maio. A Anvisa também estuda ampliar as apresentações dos produtos no Brasil. A autarquia sugeriu que seja permitido o registro de itens e medicamentos para uso bucal, sublingual, inalatório e dermatológico.
O rol de profissionais habilitados a prescrever produtos à base da planta também pode ser ampliado. O texto autoriza, inclusive, cirurgiões-dentistas a receitar esses itens.
Cannabis em farmácias de manipulação deve ser 98% pura
Para a Anvisa, os produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação deverão conter, “no mínimo, 98% de pureza em base anidra”. Além disso, só poderão conter “o fitofármaco CBD (canabidiol)”.
Permitir a manipulação de medicamentos e produtos com a erva como um de seus ingredientes pode significar um grande passo para a democratização desses tratamentos. Atualmente, apenas um medicamento e 36 produtos foram regularizados pela agência, o que ainda força muitos pacientes a recorrerem à importação ou plantio doméstico por meio de ações judiciais.
Medida pode dar fim à onda de judicialização
A medida pode, enfim, reduzir a judicialização que pauta o acesso à cannabis no país. As farmácias de manipulação vêm recorrendo aos tribunais para obter autorização de venda, mas ainda esbarram na RDC 327/2019 da Anvisa. A resolução estabelece que “os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado”.
“Não há expediente legal que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem contar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, pondera o Dr. Flávio Benincasa, sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pela primeira decisão favorável ao segmento magistral, em 2021. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou a manipulação e dispensação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.