Anvisa proíbe venda de produtos com canabidiol em marketplace
Agência determinou a retirada de itens com derivados de cannabis comercializados em plataforma de consumo colaborativo
por César Ferro em
A Anvisa proibiu, na primeira quinzena de abril, a comercialização e a propaganda de produtos à base de canabidiol na plataforma Enjoei, abrindo um precedente importante sobre operações do gênero em marketplaces. O site de consumo colaborativo é conhecido pela compra e venda de roupas por pessoas físicas.
A determinação consta na Resolução 1.494/2026, publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de abril. Além de serem vendidos em um site não autorizado, os itens não detêm registro sequer autorização sanitária.
No texto da resolução, a agência afirma desconhecer o fabricante dos produtos comercializados no marketplace. Segundo a autarquia, a prática está em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
O que diz a lei sobre os produtos com canabidiol na plataforma Enjoei?
De acordo com Renata de Lima Soares, gerente-geral de inspeção e fiscalização sanitária da Anvisa, a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que estão sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, além de cosméticos, saneantes e outros produtos.
Conforme artigo 2º, “somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir” esses produtos – entre eles os à base de canabidiol – “as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde”. “Como a plataforma viabiliza a comercialização entre consumidores, a prática caracteriza-se como irregular. O mesmo ocorre em relação ao artigo 50, que condiciona o funcionamento de empresas do setor à autorização da agência”, complementa Renata.
A irregularidade também se estende ao artigo 12, que determina que nenhum produto abrangido pela Lei pode ser exposto à venda antes de registrado no Ministério da Saúde. Por fim, o artigo 59 proíbe informações na rotulagem ou na propaganda que possam induzir a “interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua”.