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Anvisa prorroga prazo de RDC sobre medicamentos controlados

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Anvisa publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 25, a RDC 425, de 24 de setembro de 2020. A resolução altera a vigência da RDC 357, de 24 de março de 2020, que estende temporariamente as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.

Essa norma também permite, temporariamente, a entrega remota e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Covid-19.

Com a publicação, a vigência dessas regras permanece, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada RDC 11/2011RDC 50/2014 e RDC 191/2017. Também voltarão a ser aplicadas as regras que proíbem a entrega em domicílio, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 44/2009.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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