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Anvisa simplifica importação de produtos à base de canabidiol

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Paciente deverá fazer pedido em portal; autorização passará de um a dois anos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22), uma proposta para simplificar o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal. Com as mudanças, a agência passará a exigir apenas a prescrição médica para análise de cada pedido, o qual deve ser feito por meio do Portal de Serviços do governo federal.
No ano passado, o órgão liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. Na mesma decisão, a Anvisa rejeitou o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão que veta o cultivo, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.
Entre os documentos que deixam de ser exigidos, está a apresentação de laudo médico com a descrição da doença e termo de consentimento —o qual passa a ser gerado de forma automática. Segundo a agência, a dispensa de laudo médico ocorre devido à responsabilidade do médico na prescrição de tratamentos.
O aval para importação também passará a valer por dois anos. Antes, esse período era de um ano.
Segundo o diretor-presidente substituto da agência, Antônio Barra, as medidas visam reduzir o tempo de espera de pacientes para obter os produtos, em um contexto em que crescem os pedidos de importação e o prazo para análise.
Questionada, a agência informa não ter estimativa de quanto será essa redução. “Mas esperamos que haja uma redução muito significativa. Fica difícil dizer que vamos zerar esse prazo. O ideal é que haja acompanhamento da sociedade”, diz o diretor.
A decisão desta quarta-feira (22) tem foco nos pacientes que importam os medicamentos já disponíveis no mercado internacional. Até o terceiro trimestre de 2019, foram 6.267 solicitações de importação, contra 3.613 em 2018, segundo a Anvisa.

Fonte: Destak Jornal

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