Capital social é o valor total dos recursos financeiros e ativos que uma empresa possui. É formado por dinheiro, bens ou serviços investidos pelos acionistas, sócios, proprietários ou parceiros para iniciar, operar e expandir o negócio.
Para uma empresa funcionar, o capital social é de suma importância pois é de onde serão retirados recursos para pagar dívidas, financiar operações diárias e comprar ativos. Ele também define a participação de cada investidor ou sócio da empresa e influencia a distribuição de lucros e prejuízos.
Passo a passo para definir o capital social
Plano de negócios ou planejamento – medida crucial para nortear as ações, despesas e serviços.
Definição do valor mínimo – é o capital de giro necessário para a empresa funcionar, pagando os custos iniciais. Nessa fase, o empreendimento ainda não gera lucros e os gastos e manutenção do negócio serão bancados pelo capital investido pelos sócios
Contrato social – é um instrumento no qual estão estipuladas a contribuição e a proporção percentual de cada um dos sócios, ou seja, como o capital será integralizado de forma física. “Isso compreende investimento em dinheiro, equipamento, móveis e veículos”, destaca Leandro Curado, diretor comercial da Farmacon
O documento precisa ser registrado na respectiva junta comercial do estabelecimento
As contribuições podem ocorrer no momento da fundação da empresa ou ao longo do tempo, à medida que novos investimentos são feitos ou quando lucros são retidos na empresa.
O cálculo correto do valor do capital social é determinante para a saúde financeira do negócio. Refere-se também à capacidade do empreendimento para financiar operações e expansões.
A definição do capital social de uma empresa depende de sua estrutura legal, de acordo com os diferentes tipos a seguir:
Capital social para MEIs – Não existe valor mínimo obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs), mas é vital estabelecer um montante adequado para o pagamento de despesas iniciais, até que a geração de receita seja suficiente para cobrir esses custos.
Por ser uma classe inicial de empreendimento, o MEI não precisa ter um contrato social explicitado, mas nada impede que o empreendedor opte por fazê-lo.
Capital social para sociedade limitada – nessa modalidade a quantia é definida no contrato social da empresa, documento que estabelece regras e a estrutura da sociedade. O valor é acordado pelos sócios.
Capital social para sociedade limitada unipessoal – modalidade de empresa em que há apenas um sócio. Cabe a ele definir o valor no contrato social, da mesma forma que em uma sociedade limitada com múltiplos sócios. O capital define a estrutura financeira da empresa e a responsabilidade do sócio único.
Capital social de Sociedades Anônimas (S.A.) – A emissão de ações representa a participação dos acionistas no capital da empresa. Uma das principais características é a limitação da responsabilidade dos acionistas ao valor de suas ações. Em caso de falência, isso significa que os respectivos bens pessoais não estão em risco