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Câmara aprova dedução no IR de medicamentos de uso contínuo

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medicamentos de uso contínuo

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 412/15, que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo nas farmácias, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos. As informações são da Agência Câmara.

O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. A relatora, deputada Carmen Zanotto, recomendou a aprovação do PL, do deputado Rubens Bueno, na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Regra atual só permite dedução de medicamentos de uso contínuo hospitalares

O projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto altera a  Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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