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Câmara aprova projeto que acaba com Difal

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei (PL) para fortalecer as empresas optantes do Simples Nacional e que comercializam mercadorias provenientes de vários estados.

Apresentado pelo Poder Executivo na semana passada, o projeto nº 307/2019 acaba com a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal). Ele foi aprovado em dois turnos. A matéria agora será sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em data a ser anunciada.

Na prática, o fim do Difal vai diminuir o custo de aquisição dos produtos por parte das empresas do DF, que hoje acabam pagando 5% de ICMS sobre o valor da nota fiscal de entrada da compra interestadual.

A medida já foi adotada por alguns estados, a exemplo de Goiás, para aquecer a economia.

O Governo do DF estima uma desoneração tributária de R$ 83 milhões em 2019, alcançando R$ 90 milhões em 2021. Apesar da redução na arrecadação, o governo acredita que a medida, ao fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios, resultará, a médio e longo prazos, em mais tributos para o tesouro.

A proposta do Executivo revoga o artigo 20-A da Lei 1.254/1996, que trata do ICMS.

DF tem 15 mil empresas fechadas

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do DF, Edson de Castro, comemorou o fim do Difal que “vinha causando prejuízos incontáveis à economia. Temos hoje 15 mil lojas fechadas em entrequadras e em shoppings por uma série de razões, entre elas, o Difal, aluguéis altos, falta de estacionamento e insegurança. Esperamos que, a partir da sanção da lei pelo governador Ibaneis Rocha, esse cenário mude. As lojas fechadas representam mais de 75 mil pessoas desempregadas.”

Optantes do Simples

Ao defender o fim da cobrança, o secretário de Fazenda, André Clemente, argumentou que impor aos optantes do Simples a cobrança do Difal significa aplicar a micro e pequenas empresas o regime de tributação equivalente ao das médias e grandes empresas.

Ele explica que, pela legislação em vigor, as micro e pequenas empresas são obrigadas a recolher esse diferencial das compras realizadas nos  estados e não podem implementar a compensação tributária mediante aproveitamento de créditos.

Em parecer favorável ao projeto do Executivo, o relator da matéria na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara, deputado José Gomes (PSB), reforçou que o ICMS se rege pelo princípio da não cumulatividade. Disse, ainda, que a alteração na lei visa corrigir a “deturpação que ocorre na esfera distrital”.

Fonte: Sindivarejista

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