Câmara aprova venda fracionada de medicamentos
Projeto torna obrigatória a oferta fracionada para determinadas categorias
por Gabriel Noronha em e atualizado em
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmarados Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 24, o PL 491/15, que regulariza a venda fracionada de medicamentos por farmácias e drogarias.
A proposta, relatada pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), resulta da unificação de outros cinco projetos de lei, sendo o mais antigo deles apresentado pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) em 2015.
O projeto altera a Lei nº 5.991 para converter o fracionamento de medicamentos de uma prática permitida em uma exigência legal para categorias como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e antieméticos.
Anteriormente, apesar da possibilidade legal, muitos pacientes eram obrigados a comprar caixas completas do fármaco, mesmo quando precisavam utilizar apenas parte do conteúdo.
“Entendemos que essa medida também beneficia sobremaneira os consumidores, pois evita que as farmácias aumentem indevidamente seus lucros na subdivisão de medicamentos”, explica Russomanno.
Venda fracionada de medicamentos gera debates
O tema, no entanto, não atingiu consenso nos debates. Parlamentares contrários à medida questionaram os desafios relacionados à adaptação das embalagens, ao controle sanitário e aos custos operacionais para viabilizar a venda fracionada em larga escala.
“Acreditamos que a melhor solução para o referido problema seria adequar a posologia ao tempo de tratamento, sendo função das indústrias farmacêuticas produzir as embalagens e dispensá-las com a quantidade correta”, afirmou Gilson Marques, deputado do Novo-SC, que chegou a apresentar um parecer alternativo para evitar o fracionamento.
Punições e próximos passos
Mesmo assim, o texto, que prevê penalidades em caso de descumprimento, como suspensão da venda ou fabricação de medicamentos, cancelamento de registro e até da autorização de funcionamento da empresa, segue agora para análise da Comissão de Saúde.