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Como aproveitar os créditos tributários como fontes de receita

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Como aproveitar os créditos tributários como fontes de receita

No dia a dia de qualquer negócio, a possibilidade de haver tributos pagos a maior é quase certa. Nesses casos a recuperação de créditos tributários se torna uma fonte alternativa de receita que nenhum gestor deveria deixar para trás.

Mas entre as pequenas farmácias, 90% não fazem o pedido de recuperação dos créditos tributários, seja pela desconfiança de que ela não vai receber nada ou que vai receber em precatórios, falta de conhecimento ou por ser um processo muito trabalhoso.

Como ocorre a recuperação de créditos tributários?

Todo gestor de farmácia, assim como o contador, deve conhecer a fundo o negócio que rege o varejo farmacêutico, uma vez que 60% do que é comercializado na loja são medicamentos e 15% são produtos de beleza e saúde que também têm uma sistemática para o ICMS da substituição tributária (ICMS -ST) e do PIS e COFINS monofásico ou alíquota zero.

A recuperação de créditos tributários é aplicável a todas as empresas que pagaram tributos a mais ou indevidamente nos últimos cinco anos. “Se esse gestor não tiver os seus produtos muito bem parametrizados ele vai acabar tributando a maior. Então, o primeiro passo é descobrir se tem alguma coisa errada por meio de uma revisão dos últimos 60 meses a fim de identificar se a apuração foi feita de forma correta”, explica Paulo Machado, diretor de BPO (Business Process Outsourcing) da Procfit.

Saneamento de cadastro

O executivo ainda acrescenta que o saneamento do cadastro é importante a fim de também verificar se a empresa não está gerando passivos não tributando algo que deveria tributar. “E é um trabalho que deve ser feito regularmente uma vez que sempre há a chance de o produto sofrer alteração indevida do cadastro. Tem empresas do Simples que estão pagando errado o valor do DAS por conta de não estar com o cadastro dos produtos corretos”, alerta o executivo.

Como ter acesso aos créditos?

No caso das farmácias enquadradas no Simples, o ressarcimento é solicitado de forma automática. O recebimento é feito em dinheiro, depositado na conta da empresa em até 90 dias.

Já as farmácias situadas no estado de São Paulo podem fazer uso da Portaria CAT 42, que depois foi substituída pela Portaria CAT 111, que faz o regramento do complemento ou ressarcimento do ICMS. “Essa portaria veio disciplinar a diferença entre o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) da compra e preço de venda. Uma vez que o preço de venda é menor que o PMPF da compra a farmácia tem direito ao ressarcimento.

Para os demais estados que ainda não contam com esse regramento o gestor deve entrar com uma ação judicial.

O que fazer com os créditos recebidos?

No caso de farmácias independentes, o gestor pode investir em uma abertura de loja ou na compra de mercadoria para aumentar o estoque. “O investimento normalmente se dá no pagamento de fornecedores, mas muitos também acabam optando em expandir o negócio abrindo novas filiais ou mesmo aportando esses valores em aplicações financeiras”, explica.

As farmácias paulistas que optaram pela Portaria CAT 111 recebem os créditos no mês subsequente ao pedido. “Elas podem usar esse valor para pagar o valor do ICMS daquele mês, acumular os créditos por meio do e-CredAc ou comercializar o ICMS por meio da negociação com laboratórios, indústrias ou com uma concessionária de energia, por exemplo.

“Só como parâmetro, uma empresa optante pelo Lucro Real, com 15 lojas e faturamento mensal de R$ 300 mil, já está com R$ 5 milhões de ressarcimento de ICMS referentes aos últimos três anos. Ela economiza, em média, R$ 30 mil por mês de ICMS em função dos créditos, valor que pode ser direcionado para a folha de pagamento dos farmacêuticos”, explica Machado.

Vale lembrar que, quanto maior o volume a receber, menor será o percentual que será cobrado pelas empresas de contabilidade, variando de 2% a 30%.

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