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Como conseguir medicamentos à base de Canabidiol (CBD) através do plano de saúde?

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O Canabidiol, também conhecido como CBD, é um dos princípios ativos da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.

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A substância, apesar de ainda ser vista com certo preconceito e receio por grande parte da população, desponta na medicina como importante meio de tratamento para uma gama de doenças, que vão desde epilepsia severa à fibromialgia, depressão, ansiedade, bem como enxaquecas, dores crônicas e, até mesmo, para o tratamento paliativo contra diversos tipos de cânceres.

Mas antes de saber como é possível obter a medicação à base de Canabidiol através do plano de saúde, é necessário entender como conseguir a medicação de forma legal, já que sabemos que é proibido o plantio e a comercialização da planta no país.

Bem, sabemos que desde janeiro de 2020, a pessoa física pode realizar a importação do medicamento derivado da Cannabis para uso próprio, desde que seja prescrito por profissional legalmente habilitado e desde que se tenha autorização para tal.

O que isso significa?

Isso quer dizer que, desde a publicação da RDC nº 335, a Anvisa já permite que seja importado o medicamento à base de Cannabis sativa, desde que seja cumprido alguns requisitos. Vejamos.

Em primeiro lugar, é necessário que a substância seja prescrita por profissional competente, isto é, a receita médica deve ser emitida por profissional legalmente habilitado. Após isso, é necessário solicitar autorização para importação do produto no site a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtosabase-de-canabidiol.

Após o cadastro no site acima e o preenchimento de todas as informações solicitadas, a Anvisa fará uma análise criteriosa da solicitação pretendida e, após a aprovação do órgão, é concedida, para a pessoa física, a autorização para a importação do medicamento à base de Canabidiol (CBD). Infelizmente, a medicação é de alto custo, sendo imprescindível recorrer ao plano de saúde para o custeio do produto.

Como requerer o medicamento pelo plano de saúde?

Bom, com a autorização da Anvisa em mãos, solicita-se ao plano de saúde a medicação à base de Cannabis. Infelizmente, na maioria dos casos (para não dizer em todos), o convênio médico nega a solicitação ao beneficiário, utilizando a justificativa de que o medicamento solicitado não possui cobertura.

Esse tipo de situação deixa o beneficiário do plano de saúde bastante frustrado, uma vez que apesar de ter realizado o pagamento de todas as mensalidades do convênio médico, no momento em que mais necessita dos serviços disponibilizados, se vê desemparado e, consequentemente, com grande risco do comprometimento de sua saúde e de sua qualidade de vida, pois não tem acesso ao tratamento indicado pelo profissional de sua confiança.

Um absurdo, não? Mas, calma! É possível reverter essa situação na Justiça!!!

Explico.

Com a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento e com a autorização da Anvisa para importação do produto em mãos e, sobretudo, com a contratação de um bom advogado, é possível a concessão da medicação à base de Canabidiol (CBD) pelo plano de saúde, de forma judicial, em sede de liminar, isto é, de forma rápida e imediata!

Isso significa que antes de encerrar o processo judicial, o usuário/beneficiário do convênio poderá ter em mãos o medicamento à base de Cannabis prescrita pelo profissional de saúde.

A concessão da medicação pelo convênio é dever da seguradora, uma vez que não se pode esquecer que é direito do usuário do plano de saúde que seja oferecido a ele o melhor tratamento para a cura de sua enfermidade e/ou para a melhora de sua qualidade de vida.

Vale ressaltar que as últimas decisões judiciais, bem como as recentes jurisprudências dos Tribunais de Justiça possuem entendimento favorável ao conteúdo levantado neste artigo por entender que impedir o acesso de beneficiários de planos de saúde a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por médicos especialistas seria tornar o contrato assinado pelo usuário do plano de saúde totalmente danoso, uma vez que as pessoas contratam convênio médico a fim de terem assistência médica e tratamento adequados, bem como de se verem amparadas na proteção de sua saúde e vida.

Fonte:

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/02/18/basf-cria-plataforma-para-pequenas-farmaceuticas/

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