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DF explica como funciona a distribuição dos remédios de alto custo

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DF
Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

A população do Distrito Federal conta com o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), mais conhecido como Farmácia de Alto Custo. Com acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o serviço tem como objetivo a busca do tratamento medicamentoso integral, em nível ambulatorial.

Atualmente, são distribuídos 268 medicamentos para doenças consideradas importantes do ponto de vista clínico-epidemiológico. Entre essas patologias, também se destacam asma grave, doença de Alzheimer, esclerose múltipla e esquizofrenia. Há 35 mil pacientes cadastrados no serviço.

‘Para receber o medicamento, o paciente deve atender os critérios estabelecidos pelos PCDT [Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas] publicados pelo Ministério da Saúde, ou pelos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde [SES]’, explica a diretora de Assistência Farmacêutica, Walleska Borges. Os protocolos detalham os critérios de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de cada doença e regulam o acesso a práticas e medicamentos no âmbito do SUS.

As três unidades das Farmácias de Alto Custo – Gama, Ceilândia e Plano Piloto (Asa Sul) – realizam cerca de 500 atendimentos por dia. De acordo com Walleska, antes da pandemia, esse número era em torno de mil atendimentos diários; com a implementação do serviço de entrega de medicamentos em casa, em abril de 2020, houve uma redução no fluxo de pessoas no atendimento presencial, o que leva mais segurança e comodidade para a população.

Cadastro

Para ser atendido, é preciso solicitar o medicamento administrativamente, por meio de um cadastro. O paciente pode ligar para 160, Opção 3 (Farmácia Ambulatorial Especializada); e, caso o medicamento solicitado faça parte do rol disponível no Ceaf, devem ser agendadas data e horário para levar o requerimento a uma das farmácias mais próximas à residência do solicitante.

A análise dos documentos é feita por um médico especialista da SES, conforme a doença para qual o paciente solicita a medicação, a fim de verificar se ele se enquadra nos critérios estabelecidos pelos PCDT. Em até cerca de 30 dias, o médico elabora um parecer e devolve para a farmácia. O resultado da análise pode resultar na aprovação do processo, na devolução para resolver alguma pendência de informação e/ou exame necessário para avaliação do paciente ou na reprovação, quando o paciente não apresenta os critérios exigidos.

Agendamento para receber a medicação em casa deve ser solicitado por telefone, somente após o paciente ter passado pela consulta farmacêutica

Após essa etapa, caso a pessoa tenha a solicitação aprovada, é chamada para uma consulta presencial com um farmacêutico. ‘Essa primeira entrega é realizada dentro de um consultório farmacêutico’, informa Walleska. ‘O paciente recebe as orientações de uso do medicamento, armazenamento, interações medicamentosas, bem como [orientações] sobre o funcionamento da farmácia’.

Depois que faz a primeira retirada, o beneficiário pode ir mensalmente à farmácia na qual está cadastrado para retirar a medicação ou optar pelo recebimento em casa. Além disso, quando há disponibilidade em estoque, o paciente pode levar a quantidade para um período maior.

Walleska alerta que o medicamento só pode ser retirado na unidade cadastrada mais próxima à residência do paciente. ‘Caso haja mudança de endereço, o paciente deve atualizar o cadastro, mediante apresentação de comprovante de residência’, indica.

Já para receber o medicamento em casa, é necessário que o paciente já tenha feito a retirada do remédio, esteja com o cadastro atualizado e com a autorização vigente. O agendamento deve ser solicitado pelo telefone (61) 3029-8080. Os novos pacientes precisam antes passar pela consulta farmacêutica e, só após isso, estão aptos a receber os medicamentos em casa.

Os pacientes podem indicar até cinco representantes para retirada de medicamentos. Para isso, é preciso apresentar uma declaração preenchida e assinada e cópia do documento de identificação da pessoa designada. Isso vale tanto para a retirada presencial quanto para o recebimento do medicamento em casa. O produto só será entregue ao titular do pedido ou a um representante devidamente autorizado.

Renovação

Para manter o cadastro ativo, é preciso renovar o processo semestralmente com a entrega do laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos (LME), receita médica válida e exames de monitoramento, quando solicitados.

Em virtude da pandemia, o Ministério da Saúde flexibilizou as regras de renovação. Assim, caso a pessoa não consiga os documentos, o processo será renovado de forma automática para mais três meses de uso.

‘Pedimos que o paciente se organize para entregar os documentos no último mês da retirada antes da próxima renovação para que não haja atrasos na liberação do medicamento no mês seguinte’, recomenda Walleska. ‘Se ele já tem autorização para receber de janeiro a junho, deve entregar a documentação no mês de junho para continuidade do tratamento para os meses de julho a dezembro’.

Caso ainda haja alguma adequação no tratamento – inclusão ou exclusão do remédio, aumento ou redução de dose -, é necessária a apresentação da documentação presencialmente.

Dispensação

Segundo a diretora de Assistência Farmacêutica, a dispensação dos medicamentos no Ceaf é dividida de acordo com o grupo de financiamento: pela União ou pelas secretarias estaduais de Saúde.

Como grande parte dos medicamentos é de responsabilidade do Ministério da Saúde, o órgão estabeleceu, por meio de portaria, as diretrizes para o funcionamento dos Ceafs. Dessa forma, toda a organização e funcionamento do serviço deve seguir o disposto na normativa (Portaria de Consolidação nº 02/2017).

Programação

Os medicamentos das farmácias de alto custo possuem duas programações. Na primeira, o Ministério da Saúde adquire os remédios e fornece às secretarias estaduais de Saúde (Grupo 1A). Na segunda, as secretarias de Saúde adquirem os medicamentos (Grupo 1B e Grupo 2).

Cabe a cada secretaria de Saúde enviar ao ministério uma lista com os pacientes e a comprovação de que estão dentro das diretrizes do protocolo. O órgão, então, faz uma análise e envia os medicamentos (Grupo 1A).

A subsecretária de Logística em Saúde, Rogéria Romanholo, explica que a programação para aquisição dos medicamentos padronizados para os grupos 1B e 2 é feita com base na cobertura de estoque de cada remédio, ou seja, de acordo com o tempo suficiente para que o quantitativo disponível nos estoques centrais e nas farmácias é possa manter a rede da SES abastecida.

‘Para isso, é realizado monitoramento diário dos estoques, bem como atualizações mensais do consumo médio mensal, a fim de obtermos dados diários referentes à cobertura de estoque’, relata a gestora.

Quando a cobertura de estoque indica que foi atingido o ponto de ressuprimento, é emitido novo pedido de compra com o intuito de garantir a manutenção do abastecimento da medicação na rede.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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