A Consulta Pública da Anvisa é o mecanismo de participação que submete minutas de atos normativos ao recebimento de comentários e sugestões do público amplo por um período determinado. As manifestações recebidas não são computadas como voto, e sim como subsídios e informações da sociedade para a consolidação do texto final a ser submetido à decisão posterior da Diretoria Colegiada da Agência. Atualmente, é utilizado o sistema eletrônico FormSUS para envio das manifestações.
Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/medicamento/
Consulta Pública nº 725 de 17/09/2019
18/09/2019
25/09/2019 a 08/11/2019
Aberto
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, elaboração, análise e aprovação de projetos de serviços de saúde.
A presente consulta pública objetiva a revisão de resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, elaboração, análise e aprovação de projetos de serviços de saúde. A atual Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 50/2002 já não responde satisfatoriamente às demandas decorrentes das novas tecnologias em serviços de saúde, bem como ao necessário apoio às ações de segurança do paciente. A Lei nº 9.782/1999 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em seu Art. 8º, §2º, em que consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias, determina o papel da Anvisa na elaboração de instrumentos técnicos para a melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde. Nesse sentido, a RDC n. 50/2002 é a principal referência para o tema de infraestrutura em serviços de saúde. E após dezessete anos de sua publicação, tem diante de si um cenário cada vez mais fragmentado dos serviços de saúde, em que a terceirização dos serviços de apoio técnico e logístico, praticamente, virou regra, além do desafio de compatibilizar a norma às diferenças regionais presentes no país.
Informações Relacionadas
25351.098401/2017-34
Tema nº 15.1 da agenda 2017/2020
GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAUDE
Alessandra Bastos Rodrigues
Documentos Relacionados
Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/panoramafarmaceutico/
Fonte: Anvisa