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Da indústria ao paciente, as mudanças no rastreio de medicamentos com a nova regulamentação da Anvisa

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Pense nos medicamentos que você sempre compra quando vai à farmácia, ou que eventualmente precisa quando são receitados pelo médico. Exatamente por se tratar de itens que dizem respeito e influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas, acompanhar e checar a qualidade de todos os processos para que eles cheguem com segurança ao usuário final parece fundamental.

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Pois é exatamente pensando nisso que a Logística na área da Saúde vai mudar. E mudar para o melhor. A partir de abril de 2022, todo medicamento distribuído em solo brasileiro deverá estar catalogado e serializado, sob exigência da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

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Esse processo será feito por meio de um código bidimensional inserido na caixa dos produtos, parecido com um QR Code, que permite que informações sobre o medicamento, como data de validade, número de série e registro na Anvisa, sejam visualizadas na web. Além disso, a agência passará a ser responsável pela gestão de todas as embalagens de transporte feitas pelo SNCM.

Num primeiro momento, isso significa que o controle e a rigidez sobre todos os processos envolvidos na Logística desses produtos serão aumentados, o que pode soar como somente um aumento na burocracia e menos agilidade na entrega. Mas, especialmente tendo em vista os exemplos que citei no início, veja como se trata de uma burocracia necessária. Com essas mudanças, a Anvisa reforça o objetivo de combater fraudes, desvio e contrabando destes itens, que, exatamente por influenciarem na qualidade de vida das pessoas, se configuram como altos riscos.

Na prática, o processo consiste numa obrigatória vistoria prévia feita pela Anvisa das instalações e infraestruturas da companhia, além de seu desempenho, este avaliado em tempo real. A tecnologia utilizada nos processos também será fiscalizada pela agência e, nesse sentido, a adoção de um sistema de maior organização e eficiência na armazenagem de produtos surge como uma válida alternativa, uma vez que a agência exigirá os dados mínimos necessários.

Na lei, a mudança diz que os fornecedores terão que se adaptar à regulamentação RDC 319, referente à norma 11.903/2009. Tirando isso do papel, trata-se de uma chancela de boas práticas não só operar com a logística de medicamentos, como também para conquistar a confiança de quem eventualmente consumirá esses produtos.

A Logística é um mercado aquecido e presente em cada vez mais setores de nossa sociedade. Exatamente por isso, normas que visam melhorias na qualidade são fundamentais. Erros humanos acontecem, e ainda mais em áreas como a da Saúde, é importante que sejam reduzidos o tanto quanto for possível.

Fonte: Difundir

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