Cosméticos – Cabelos lisos, sedosos, brilhosos, tais quais os das modelos das capas de revistas. É em busca de um ideal de perfeição que muitas consumidores chegam às prateleiras de farmácias e supermercados ou a salões de cabelereiros dispostos a experimentar produtos e técnicas novas. O resultado, no entanto, muitas vezes, acaba sendo o contrário do esperado. Alergias, queimações, cor diferente da desejada, queda de cabelo e até morte são alguns dos casos registrados por órgãos de defesa do consumidor e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O problema cresce à medida que a oferta se multiplica.
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Por isso, é fundamental alertar os consumidores sobre os riscos e precauções a serem tomados ao usar determinados cosméticos. Muitos consumidores não se dão conta do risco de usar vários produtos, mesmo que não seja no mesmo dia, e as embalagens, apesar de trazerem muitas informações, nem sempre são claras o bastante sobre os riscos existentes. Pelo contrário, são demasiadamente técnicas e incompreensíveis para o consumidor. Antes de aplicar QUALQUER produto, o consumidor deve ler atentamente a embalagem, o folheto e fazer o teste. Caso haja reação alérgica ao teste, a princípio, a empresa não é obrigada a trocar o produto, pois não significa que este tem vício (defeito).
O consumidor deve procurar um médico, pois servirá tanto para armazenar provas do acontecido, como para descobrir se é alérgico e em qual substância. Em caso de dúvidas, entre em contato com a empresa e, se não conseguir esclarecer, notifique os órgão de defesa do consumidor. Os salões de beleza fazem uma prestação de serviço e como tal deve haver nota fiscal e descrição do serviço feito. Antes de qualquer procedimento, o consumidor deve se informar sobre quais os produtos serão usados, como será o tratamento e ter tudo por escrito. Se houver algum problema, o profissional tem obrigação de informar o lote e a data de validade do produto usado.
Saiba o que fazer se houver problemas:
– Embalagem: Antes de comprar um produto, verifique na embalagem se há o número de registro do Ministério da Saúde ou da resolução da Anvisa 343/05. Se não tiver nenhum desses registros, trata-se de um produto clandestino. De qualquer forma a embalagem deve ser guardada, para que, em caso de problemas, haja como rastrear o lote do produto.
– Instruções: Leia atentamente as instruções antes de usar o produto. Caso haja dúvida, ligue para empresa e, se não obtiver esclarecimento, notifique os órgãos competentes.
– Reação: Se houver reação alérgica, procure o médico e investigue qual é a substância que provocou a alergia. Isso vai ajudar na hora de fazer a escolha da próxima vez. A reação deve ser notificada à empresa e à vigilância sanitária municipal ou estadual.
– Documente-se: Além da embalagem, guarde laudos e recibos médicos. Fotografe as reações cutâneas, pois os processos são lentos e o quadro pode mudar.
– Justiça: Comprovado o problema com o produto, o consumidor pode requerer judicialmente reparação de perdas materiais e danos morais.
– Salão: Peça um orçamento por escrito com a descrição dos produtos e do tratamento a ser feito. Peça também a nota fiscal: lembre-se que se trata de uma prestação de serviço como qualquer outra e que precisa de documentação comprobatória.
– A quem reclamar: Pelo telefone gratuito da Anvisa -0800 642 9782 ou pelo site: www.anvisa.gov.br. No site, clique em “Notificação Anvisa”, onde há o ícone Notivisa, com formulário para notificação de problemas com cosméticos pelos consumidores.
Fonte: Comunicação Jurídica
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