O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Drogaria Rosário a pagar indenização de R$ 8 mil a uma consumidora que foi injustamente acusada de furto por funcionários da loja. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
No processo, a cliente conta que, em dezembro do ano passado, entrou em uma das unidades da farmácia em um shopping da capital, mas não comprou nenhum produto. Em seguida, foi a uma outra drogaria e, lá, adquiriu os itens que queria.
Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/05/07/venancio-abre-loja-com-conceito-boutique-no-quadrilatero-do-charme/
https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/05/07/venancio-abre-loja-com-conceito-boutique-no-quadrilatero-do-charme/
Quando já estava em uma agência bancária dentro do shopping, a mulher foi abordada por um funcionário da primeira farmácia, acompanhado por seguranças do local. Segundo ela, os homens a acusaram de ter furtado a loja e disseram que ela teria que pegar pelos produtos que supostamente teria levado.
A mulher foi levada de volta à Drogaria Rosário e teria sido obrigada a esperar enquanto os funcionários do local assistiam a imagens das câmeras de segurança. Após mais de uma hora, eles perceberam que a mulher não tinha furtado nada e a liberaram.
O G1 acionou a empresa e aguarda posicionamento. https://g1.globo.com/
Ação judicial
Ao acionar a Justiça, a autora do processo afirmou que a abordagem feita pelos funcionários da empresa foi excessiva e causou constrangimento. Por isso, ela pedia indenização por danos morais no valor de R$ 39,2 mil.
Já a Drogaria Rosário alegou que agiu dentro do direito de proteção ao patrimônio e que não houve nenhuma ilicitude na abordagem dos funcionários.
Ao analisar o caso, a juíza Wanessa Dutra Carlos entendeu que o fato de a consumidora ter sido abordada em outro local e escoltada de volta à drogaria diante de outros clientes configurou constrangimento ilegal.
De acordo com a magistrada, “no caso concreto, forçoso reconhecer o excesso na abordagem e na condução da requerente à farmácia, a expor a consumidora a constrangimento, tudo a atingir sua dignidade e honra e, assim, subsidiar a condenação da requerida por danos extrapatrimoniais”.
Apesar de conceder o pedido de indenização por danos morais, a juíza não acatou o valor pedido pela autora do processo e fixou a reparação em R$ 8 mil.
Fonte: G1