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Em Santa Catarina, auxílio emergencial só pode ser gasto em mercado e farmácias

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Natália Satler

O auxílio emergencial de Santa Catarina será pago em três parcelas de R$ 300. Mas o benefício só poderá ser utilizado em farmácias e supermercados conveniados, ou seja, os cidadãos devem utilizar o dinheiro para suprir suas necessidades básicas de alimentação e medicamentos.

Ao todo, serão distribuídos 67 mil cartões para recebimento do benefício em Santa Catarina. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social de (SDS) com a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam)

O Projeto de Lei que trata sobre o auxílio emergencial de Santa Catarina ainda não foi votado na Assembleia Legislativa, mas a SDS afirma que o programa está recebendo os ajustes finais.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio emergencial de Santa Catarina será destinado a pessoas que perderam seus empregos durante a pandemia e a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, mas que não recebam Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cerca de 43 mil famílias catarinenses de baixa renda serão beneficiadas por três parcelas de R$ 300 do auxílio. Além dos mais de 18 mil trabalhadores desempregados que atuavam em setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo, que também receberão três parcelas de R$ 300 mensais.

Depósito auxílio emergencial de Santa Catarina

A Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina ainda não definiram a forma de pagamento do benefício. Mas a previsão é que as informações completas sejam divulgadas em junho no site do Governo de SC.

Os pagamentos do auxílio emergencial de Santa Catarina serão operacionalizados pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O foco são pessoas desempregadas e em situação de vulnerabilidade social, agravada pela crise da pandemia.

Inscrição no Cadastro Único

Para receber o auxílio emergencial de Santa Catarina, é necessário estar inscrito no Cadastro Único. A inscrição é feita diretamente em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Se você tem interesse, então confira abaixo quais documentos são necessários para se cadastrar no programa:

Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; RG; Título de Eleitor.

Um membro dos membros da família, com mais de 16 anos e que more junto dos demais cadastrados, deverá responder o questionário de inscrição. O responsável deverá apresentar CPF ou Título de Eleitor. Quilombolas e indígenas podem apresentar qualquer outro documento listado acima.

Além disso, é preciso manter atualizados os dados cadastrais da família, pois garante que o benefício não seja perdido.

Após se inscrever, seus dados e da sua família serão analisados. Se vocês estiverem dentro dos requisitos exigidos, o cadastro será aprovado e os órgãos responsáveis entrarão em contato.

Crédito facilitado para empreendedores

Além do auxílio emergencial, o Governo de SC pretende oferecer uma linha de crédito com condições facilitadas para microempreendedores individuais e para micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia.

Os financiamentos serão realizados pelo Badesc e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O governo disponibilizará de R$ 1,5 bilhão para fornecimento de crédito a microempreendedores, micro e pequenas empresas.

O Governo de SC se comprometeu a arcar com as taxas de juros, em um investimento de cerca de R$ 250 milhões. A carência para empreendedores que aderirem ao financiamento será de 12 meses para pagamento, além de juro zero e 36 meses para amortização.

Quem é MEI poderá solicitar até R$ 10 mil, enquanto micro e pequenos empreendedores terão direito a R$ 100 mil. Mas para garantir o recebimento de crédito do Governo do Estado, os empresários beneficiados deverão manter os atuais níveis de emprego em seus estabelecimentos durante o tempo de carência.

Fonte: Portal de Notícias – NO DETALHE

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