A exclusão do ICMS quando da incidência do PIS/Cofins está autorizada desde maio do ano passado e pode ser um diferencial para os resultados financeiros das farmácias. Afinal, cerca de 30% do mix presente no varejo farmacêutico é passível dessa dedução tributária. Por outro lado, muitos gestores ainda não dedicam atenção necessária a esse tema.
“Quando você paga imposto a maior, o seu lucro está indo para o ralo. Por isso, é necessário observar essas exclusões de uma maneira muito minuciosa”, destaca Paulo Machado, diretor de Business Process Outsourcing (BPO) da Procfit. O Panorama Farmacêutico ouviu o especialista para entender como a adoção de sistemas ajudam a descomplicar essa tarefa.
Não exclusão do ICMS compromete faturamento
Segundo Machado, a não observância da exclusão do ICMS do cálculo de PIS/Cofins pode se mostrar desastrosa para uma pequena e média farmácia. “Com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, os preços podem reduzir em até 9,15%. Quando não aplicada, o resultado da empresa será comprometido por esse simples detalhe”, afirma. E esse é apenas o impacto mensurável da falha tributária. Uma vez que o imposto é
calculado de forma equivocada, a precificação daquele produto também não
poderá ser a mais competitiva.
“Querendo ou não, em regiões com um mercado muito concorrido, a farmácia que pratica o melhor preço conquista a venda. Mas se há um erro em seu cálculo tributário, não será possível concorrer com quem está fazendo tudo certo”, alerta o especialista.
Mix é pouco afetado, mas geradores de lucro se enquadram na regra
O diretor aponta que cerca de 70% dos artigos comercializados em uma farmácia não se enquadram na regra de exclusão do ICMS. O problema é que os demais 30% compreendem categorias importantes para a geração de margem no varejo farmacêutico.
“Os nutracêuticos e suplementos alimentares, que estão em amplo crescimento, figuram entre os itens nos quais a exclusão se aplica. Outro exemplo são os produtos de bomboniere”, explica.
Calculo para exclusão é realizado nota a nota
A exclusão do ICMS deve ser feita com base nas notas fiscais emitidas pela farmácia. Ou seja, para cada suplemento, chocolate ou salgadinho que a loja comercializar, será preciso descontar o imposto do total a pagar de PIS/Cofins.
Agora, imagine fazer tal controle manualmente. “Hoje, em farmácias de qualquer porte, é fisicamente impossível efetuar essa gestão sem o auxílio de uma ferramenta de automação”, alerta Machado. Segundo ele, a Ultrafarma é uma rede que conta com um sistema que ajuda nessa tarefa.
Com uma média de 10 mil notas emitidas diariamente apenas em seu e-commerce, podendo chegar a 15 mil em dias de promoção, a rede de farmácias buscou uma solução sólida para administrar tamanho volume. “Estimamos um ganho entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão com as retificações referentes aos últimos cinco anos”, afirma Rogério Barbosa, diretor contábil fiscal da varejista.
Segundo Machado, foi intenso o processo de adaptação das plataformas da Procfit para parametrizar as notas que se enquadravam nos perfis para a exclusão. “Foi um trabalho quase ininterrupto de nossa equipe de desenvolvimento. Mas o resultado foi compensador”, afirma.