A DrogaDelia, localizada no centro de Embu-Guaçu (SP), terá que indenizar em R$ 10 mil uma cliente acusada de furto pelas redes-sociais. A decisão da 8 ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi unânime e de acordo com o definido pela Vara Única da cidade. As informações são do TJSP.
A desembargadora da apelação, Clara Maria Xavier, reforçou que a indenização “deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade” e também que a reparação “não pode servir de fonte de enriquecimento indevido”.
Além do valor, a farmácia também terá que postar uma nota de retratação nas mesmas páginas em que postou a acusação. Caso a empresa postergue a postagem, terá que arcar com uma multa de R$ 100 por dia, limitada ao total referente à indenização (R$ 10 mil).
Caso de cliente acusada de furto ocorreu há dois anos
Segundo os autos, a cliente acusada de furto se surpreendeu com a postagem no perfil da DrogaDelia nas redes sociais no mês de julho de 2020. No conteúdo, a farmácia a apontava como causadora dos delitos, conteúdo esse que foi compartilhada centenas de vezes.
O constrangimento da vítima se tornou ainda maior, pois o post contava com sua foto.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico