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Farmácia tem pedido negado para dispensação de cannabis

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Foto: Depositphotos

A justiça do Acre proibiu uma farmácia de manipulação local a vender produtos derivados de cannabis medicinal. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decidiu negar o pedido de liminar para que o governo e o chefe da Vigilância Sanitária Estadual sejam impedidos de punir a empresa pela dispensação e comercialização de produtos com ativos derivados vegetais ou fitoterápicos da cannabis.

Dispensação de cannabis é autorizada pela Anvisa

A dispensação dos produtos é tratada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 327/2019, da Anvisa. Em Mandado de Segurança, a empresa alegou que a competência para legislar sobre aspectos relacionados à atividade de farmácia e à profissão farmacêutica como um todo é de competência exclusiva da União.

A juíza de Direito Zenair Bueno assinalou, nesse sentido, que a demandante, com sua tese, põe em xeque a própria norma da Anvisa que autoriza a dispensação dos produtos que possui o interesse em comercializar, “ora admitindo que o art. 2º da RDC 327/2019 é válido ao permitir a dispensação de cannabis, ora afirmando que o art. 15 seria inválido por limitar sua comercialização apenas às farmácias sem manipulação ou drogarias.

“O fato é que aparentemente a impetrante não possui o direito líquido e certo à dispensação de produtos de cannabis, notadamente em face das competências da Anvisa, cuja finalidade institucional (…) é promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados”, anotou a juíza.

Dessa forma, a magistrada entendeu que a demandante não comprovou a presença, no caso, dos requisitos autorizadores da concessão da liminar. O mérito da ação ainda será julgado.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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