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Gastos com medicamentos poderão ser deduzidos do imposto de renda

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Ideia do projeto é que contribuinte consiga deduzir as despesas comprovadas com notas fiscais e receitas médicas. Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto do senador Flávio Arns (REDE-PR) que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.

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O PL 1611/2019 modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a essa lista.

 

Segundo Flávio Arns na justificação de seu projeto — que também chama a atenção para a falta de atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos contribuintes — é um contrassenso a não-dedutibilidade dos medicamentos que compõem o tratamento do paciente. “No caso da educação, tanto o desconto com a mensalidade do estabelecimento de ensino quanto com o material escolar é permitidos, o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da saúde”.

 

Atualmente, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE, onde tramita em caráter terminativo: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal Agência Senado

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/03/18/ate-30-startups-terao-investimento-da-farma-ventures/

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