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Governo anuncia propostas qualificadas para vacinas nacionais

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Os medicamentos usados para a intubação de pacientes com covid-19 continuarão com autorização emergencial até 13 de novembro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou por 60 dias a resolução que permite a fabricação das substâncias por meio de notificação, com análise posterior do registro pela diretoria do órgão.

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Em nota, a Anvisa informou que a expansão da variante delta do novo coronavírus, que pode tornar-se a variante dominante nos próximos meses no país, justificou a prorrogação. Segundo o comunicado, o órgão decidiu agir preventivamente para evitar a falta dos medicamentos que estão no chamado kit intubação numa eventual terceira onda de casos.

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‘O cenário epidemiológico dos próximos meses é incerto, sendo preciso antecipar as medidas regulatórias necessárias ao seu enfrentamento’, argumentou o diretor da Anvisa relator da resolução, Alex Campos.

A medida vale para anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes. Com a autorização simplificada, as substâncias podem ser imediatamente fabricadas e prontamente fornecidas aos hospitais e clínicas de todo o Brasil.

O prazo acabaria em 14 de setembro. Desde março, os medicamentos do kit intubação seguem o modelo simplificado de produção e de distribuição. A resolução foi prorrogada duas vezes, uma em maio e outra em julho.

Variante Delta já é detectada em mais de 80% das amostras no Rio, diz mapeamento

A variante Delta do Sars-CoV2 já é causadora de 86% dos casos de covid-19 no Rio de Janeiro, segundo mapeamento da Rede Corona-Ômica de vigilância genômica do novo coronavírus no Estado. O alastramento dessa nova variedade do vírus foi extremamente veloz. Em junho, os casos de Delta eram apenas 6%. No mês seguinte, saltaram para 48%; agora, são maioria absoluta.

As análises são realizadas pela equipe da pesquisadora Ana Tereza Vasconcelos, do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A rede de vigilância genômica já processou 3.952 genomas virais, oriundos de 91 municípios. Os pacientes são oriundos dos centros de referência e hospitais em todo o Estado.

Um estudo publicado na revista científica The Lancet no sábado, 28, apontou que os infectados com a variante Delta do novo coronavírus têm o dobro de risco de serem hospitalizados. A comparação foi feita com pessoas que contraíram a cepa Alpha do vírus, detectada no Reino Unido em novembro passado.

O avanço da Delta tem levado governos locais a optarem pela antecipação da segunda dose da vacina contra a covid-19, o que poderia aumentar a chance de proteção contra a cepa. A presença mais frequente da variante também tem fortalecido debates sobre a aplicação da terceira dose em populações mais vulneráveis, como os idosos. Na quarta-feira passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a necessidade de aplicação da dose extra.

Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.

A nova modalidade, lançada hoje (31) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.

A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.

A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.

Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

‘Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso’, informou o ministério.

De acordo com o ministério, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.

Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.

A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.

O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Fonte: Redação MT

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