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Governo do Paraná altera base de cálculo do ICMS para medicamentos

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A base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos foi alterada a partir de um decreto assinado pelo governador Beto Richa (PSDB) nesta terça-feira (20). A medida vale para medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas.

Segundo o governo do Paraná, a base de cálculo utilizada considerava uma tabela de preços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual os valores eram até 12,9% maiores do que os praticados pelo mercado. Agora, com a mudança, a conta vai ser feita com base nos preços divulgados em revistas especializadas.

A mudança tem como objetivo padronizar, em todo o Brasil, o tratamento tributário dessa área.

De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a medida busca ajustar situações em que as empresas se negavam a pagar o imposto por não concordarem com a tabela adotada para o cálculo. Para o secretário, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado. “A expectativa é que haja uma redução do preço final. Se há uma redução na tabela de 13%, logicamente deve haver redução ao consumidor final”, disse.

“Esta medida dá condições para quem produz medicamentos, trabalha no atacado (distribuidoras) ou no varejo (farmácias) de praticar preços menores do que é previsto na tabela da Anvisa”, disse o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto.

Porém, para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma), Edenir Zandoná, na prática, nada muda para os clientes. “Para o consumidor vai manter a mesma coisa. Hoje, o preço do medicamento já é controlado. Existe um PMC, que é essa lista de preço máximo ao consumidor, confeccionada por decreto, e não tem uma diferença de preço. O consumidor está sendo defendido pela emissão dessa lista”, afirma.

A alteração foi feita por meio de dois convênios autorizados em dezembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Um autoriza o uso de preços publicados nas revistas especializadas no assunto para a base de cálculo e outro valida os procedimentos que as empresas já adotavam ao praticar valores abaixo da tabela da Anvisa.

Com o novo decreto, as revistas especializadas terão de fornecer arquivos mensalmente à Receita Estadual. “Será utilizada a base de cálculos de projeção do ICMS prevista na lista da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, com os preços de todos os medicamentos fabricados no Brasil. Isso vai padronizar o valor”, explicou Edenir Zandoná, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma).

Fonte: Paraná Portal

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